Agrodefesa fixa medidas para evitar disseminação da Sigatoka Negra

Normativa dispõe sobre o trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa publicou a Instrução Normativa nº 12/2018, que dispõe sobre o trânsito e comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia no Estado de Goiás. A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado, especifica as medidas que precisam ser adotadas por produtores de banana, comerciantes e produtores de mudas para evitar a disseminação da Sigatoka Negra (Mycospherella fijiensis).

A normativa entra em vigor na metade de fevereiro, mas desde a comprovação da existência do problema no Estado os fiscais da Agrodefesa adotaram providências sanitárias e estão orientando os produtores sobre medidas necessárias para contornar o problema e evitar que se espalhe para outras regiões.

A praga foi detectada recentemente em plantios não comerciais dos municípios de Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás e Doverlândia, no extremo Oeste goiano. O Ministério da Agricultura publicou a Instrução Normativa Federal mantendo Goiás com status sanitário de área livre de Sigatoka, excetuando os quatro municípios onde a praga está presente, além de criar uma área de proteção num raio de até 70 quilômetros, que abrange 17 municípios da região.

Conforme o presidente da Agrodefesa, José Manoel Caixeta, a Instrução Normativa nº 12 disciplina o trânsito e comercialização de frutos e materiais propagativos. Também alinha uma série de medidas que visam disciplinar a higienização de caixarias plásticas no acondicionamento, embalagem e transporte de mudas, frutos e partes de plantas de bananeira e helicônias. Para elaboração e publicação da normativa, a Agrodefesa levou em conta diversas outras recomendações técnicas definidas em Instruções Normativas da própria Agência e do Ministério da Agricultura, todas relativas à questão.

Fonte: Seagro