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A Toxicidade dos Defensivos Agrícolas… e suas interpretações diante da nova lei, e dos alardes de palpiteiros

Se acirra o debate em relação a alteração da lei dos AGROTÓXICOS, ou melhor descrevendo, se acirra o debate em relação ao PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de produtos fitossanitários e de produtos de controle ambiental e afins, e dá outras providências”… E neste embalo das discussões, o que não falta são palpiteiros travestidos de “ambientalistas” salvadores da natureza… o que nos motiva a redigir o texto a seguir:

Em primeiro devemos esclarecer que estes mesmo “salvadores da natureza” ideologistas, sempre contrários a tudo e a todos, não se dão conta da toxicidade que ingerem através das bebidas alcoólicas, ignoram a toxicidade dos cigarros, NÃO blasfemam contra o poluído ar que respiram nos grandes centros urbanos, e, nem mesmo se questionam dos “particulados” que inalam em suas noitadas das baladas em recintos hermeticamente fechados…

Na ideologia destes “ambientalistas” estas causas de toxicidade não são computadas aos malefícios da saúde humana… Nada disso é cancerígeno… o que mata é alimento envenenado…, mas que alimento?

Quando se trata da toxicidade dos defensivos agrícolas, usado no decorrer de todo o sistema produtivo, a esquizofrenia ideológica dos ECOS das ONGs milicianas nos surpreende…

Para os esquizofrênicos, tudo que se usa em meio a lavoura vai para o prato, ideologicamente, estes “ambientalistas” estão bebendo veneno que contém no arroz, no feijão, nas hortaliças, frutas e legumes, além das carnes dos animais que se alimentam de ração que em sua concentração se utiliza milho, farelo de soja e farelo de trigo entre outros ingredientes… Sem qualquer referência de pesquisas cientificamente comprovadas, apenas se referem a litros e litros de agrotóxico para se contrapor ao debate, fazendo uso de referências de quantidades estimadas de produtos utilizados nas extensas áreas de lavouras do Brasil… verdadeiramente, só falam asneira.

O Brasil, país tropical, utiliza em suas lavouras toneladas de defensivos agrícolas, se contabilizarmos simplesmente a quantidade de litros, não é pouco, os números nos surpreendem, e surpreende toda a sociedade. No entanto este volume é adequado, e se justifica quando se considera o número total de hectares, nos quais estes defensivos são distribuídos, e a sua forma de aplicação.

Para início de conversa, nem um defensivo agrícola, por menos toxidade química que se tenha em sua concentração, nem uma concentração de moléculas química de qualquer defensivo é utilizado diretamente na planta, sem antes ser misturado a certa quantidade de água.

Ou seja, todo produto antes de ser utilizado, por mais toxico que seja, após dissolvido em certa quantidade mínima de água recomendada/necessária, a sua toxicidade é reduzida significativamente.

A exemplo de uma lavoura de milho, questionamos aos ECO chatos qual a toxicidade de uma dose de fungicida acrescida de uma dose de inseticida utilizada em uma lavoura de milho? Alguém destes salvadores da natureza pode nos informar? … certamente que não!!!

O fato é, e devemos considerar, que cada produto tem sua dose, e cada aplicação a ser realizada deve seguir rigorosamente a recomendação agronômica, e neste sentido, para um simples comparativo, citamos aqui em exemplo de uma dosagem de determinados produtos utilizados por hectare de área cultivada com milho… Produto tecnicamente recomendado que eu particularmente tenho utilizado na lavoura, com a dose de 500 mililitros de fungicida do controle das doenças fúngicas, acrescido de uma dose de 600 mililitros de inseticida no combate a pragas. Ok…

São ao total 1.100 mililitros de defensivo agrícola, dissolvidos em no mínimo 30 litros de água (para o caso de aplicação aérea), que são pulverizados em uma área de um hectare (10.000 metros quadrados), para melhor entendimento, como dizem os jornalistas, “uma área equivalente a um campo de futebol” …

Estes 30 litros de calda, pulverizado sobre a área que tem nada menos que 55.000 plantas de milho, em estágio vegetativo, quando a planta ainda está no início da fase de frutificação…

Portanto, são 1.100 mililitro de “agrotóxico” pulverizados sobre 55.000 plantas, o que equivale a, apenas 0,02 mililitros de defensivo agrícola por cada uma das plantas, que irá absorver e proteger cada espiga de milho de pragas e doenças, garantindo a produção de um alimento seguro em termos de qualidade e sanidade, esta é a recomendação, isto é o que realizamos na lavoura.

Qual a toxidez de cada espiga de milho, qual a toxidez absorvida pelos grãos de milho?

Além do mais…  Qual a toxicidade desta substancias químicas quando ingerida pelo ser humano e ou por qualquer outro organismo vivo?

Qual a capacidade de uma substancia química produzir um efeito nocivo ao organismo vivo do ser humano nestas proporcionalidades? …

Considerando que os 0,02 mililitros dos “agrotóxicos” foram diluídos em 0,54 mililitros de água, e pulverizados sobre uma planta de milho, ainda na sua faze inicial da frutificação de uma espiga de milho, a cerca de 60 dias antes da colheita… e ou no mínimo de 15 dias antes da panha do milho verde, para ser consumido cosido, e ou assim conforme na imagem, assado na brasa e ingerido diretamente no organismo por nós seres humanos…

O que dizem e exclamam os ECO chatos: Que os ruralistas estão envenenando os Brasileiros, que as crianças estão bebendo veneno…

Pois bem, para se ingerir 1.100 mililitros (um litro e cem mililitros defensivo agrícola), se considerarmos que todo o “agrotóxico” tenha sido absorvido pela planta e as moléculas se acumulado diretamente nas espigas de milho, (algo impossível de acontecer), e mesmo na hipótese de que isso venha acontecer, o ser humano precisará comer no mínimo 55.000 espigas de milho…

Ao que se sabe, um ser humano não come diretamente 55.000 espigas de milho ao ano… ou come?

Vamos aí colocar o consumo per capta, na média de duas boas espigas de milho ao dia, neste caso, para ingerir 1.100 mililitros de defensivo agrícola, uma pessoa levaria 27.500 dias, ou nada menos que 103 anos…

Agora se considerarmos a lógica dos “ideologistas salvadores da natureza”, de que grande parte dos defensivos agrícolas estão contaminando o solo e destruindo os rios, sendo assim, não podemos considerar que os 1.100 mililitros dos defensivos agrícolas tenham sido absorvido pelas espigas, portanto, o índice de toxicidade é muito abaixo do que podemos imaginar, até porque, ao que se sabe, até hoje ninguém nos comprovou o índice de toxicidade de uma única espiga de milho verde…

amanhecer em meio a lavoura, protegida das pragas e doenças, e saber que estamos alimentando as aves e os animais silvestres que atacam as lavouras… isto não nos preocupa, nem mesmo fizemos as contas das perdas e danos causado por estes animais… sabemos que o meio rural é o seu habitat…

Ao projeto propriamente dito:

Após vigorar desde 1999, a Lei dos Defensivos Agrícolas necessariamente precisa ser alterada, para que possamos ter a disponibilidade de novas moléculas direcionadas a determinadas pragas e doenças e menos agressivas ao meio ambiente, tendo em vista que as alterações hora propostas no Projeto de Lei conforme pode se conferir no Relatório apresentado, traz em seu texto inclusive a questão da liberação de determinados defensivos agrícolas a serem utilizados na exploração de produtos orgânicos. Portanto aí está o relatório, com o devido parecer do relator, que encontra-se em discussão, e deve ir para votação na Comissão Especial, ainda sujeito a apreciação do Plenário…

Antes de qualquer crítica, por favor leiam e analisem as ponderações de todo o debate já realizado através de Audiências Públicas, e neste sentido, aos ECO chatos, sugiro que a atenção deve se voltar para a exposição do debate da Audiência Pública realizada no dia 12/07/2017, quando a Comissão Especial ouviu os representantes da saúde pública, tanto da ANVISA, como também, “na mesma audiência pública de 12.07.2017, a Sr. Lília Ribeiro
Guerra – Médica, Coordenadora Clínica do Centro de Controle de Intoxicações do Hospital Universitário Antônio Pedro, da Universidade Federal Fluminense — HUAP/UFF, mestre em Medicina Clínica e doutora em Ciências e Biotecnologia, na área de avaliação de risco toxicológico por métodos in silico, que é o computacional, de carcinogenicidade e mutagenicidade fez uma exposição do LIMIAR TOXICOLÓGICO, e comentou:

“Que o ser humano, queira ou não, tanto
em nível ocupacional quanto em seu dia a dia, está exposto a determinado produto químico.
Esse é o nosso “Papa” da toxicologia, já citado. Não existe
nada que não seja tóxico. O que diferencia um remédio de um veneno é simplesmente a dose. Cito como exemplo a própria água, que pode ser tóxica. Caso você tome muita água e tenha uma insuficiência cardíaca ou renal, você vai morrer intoxicado.
Um medicamento que todo mundo usa em casa, que é o
Paracetamol, o Tylenol, caso seja usado em dose maior do que 140 mg por quilo, ele pode fazer uma hepatite fulminante.

Nós já vimos vários casos de óbito, principalmente na época da dengue, crianças morrendo com hepatite fulminante em razão do uso de Tylenol ou Paracetamol.
Então, a mesma substância que pode ser medicamento pode matar uma pessoa, bastando uma dose pouco acima da dose terapêutica.
Então, o que é intoxicação? É a manifestação clínica ou
laboratorial de efeitos adversos, que se traduzem num estado patológico ocasionado pela interação de um agente toxicante com o organismo. O que significa isso? Se a substância estiver aqui e eu ali, eu vou ficar intoxicada? Não, é preciso haver uma interação. A substância tem que entrar no meu organismo, ela tem que ter uma dose interna e efetiva, tem que chegar ao órgão em que ela vai agir e ter efeito.
Portanto, o fato de haver um produto tóxico não significa
que ele vai causar efeitos adversos em meu organismo, a
não ser, claro, que ele entre em meu organismo. No caso de um irritante, é preciso que ele entre em contado com minha pele e faça uma reação. Isso é a definição de intoxicação”.

O relatório encontra-se em debate, mas para se debater o que está se propondo na nova Lei dos Defensivos Agrícolas é preciso ao menos entender o que está se propondo em termos de alterações pela Comissão Especial… algo simples de fácil entendimento, desde que estudado.

Por Valdir Edemar Fries – Produtor rural em Itambé – Paraná.

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