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BOAS PRÁTICAS NO TURISMO RURAL

Podemos considerar como conceito, que Boas Práticas Agropecuárias são as normas e procedimentos que devem ser observados pelos produtores rurais para garantir a produção de alimentos seguros, com atributos de interesse do produtor e livres de qualquer tipo de substância que possa trazer prejuízo ao consumidor, em sistemas de produção sustentáveis, ou seja, que respeitem as legislações ambientais e trabalhistas (EMBRAPA – Pecuária Sudeste, 2010).

Atualmente, cada vez mais, a adoção dessas Boas Práticas, serão exigidas pelo mercado, inclusive através de programas de certificação e de fidelização, até mesmo por parte dos varejistas.

Mas, e para o turismo rural? Entendemos que o turismo rural também deve buscar o atendimento às normas e procedimentos que garantam a satisfação do turista, quanto ao produto e ao atendimento e, propiciem uma atividade social, econômica e ambientalmente sustentável e, ainda, verdadeiramente rural, valorizando seus atrativos.

Inicialmente, faz-se necessário um adequado diagnóstico da propriedade, considerando aspectos como: infra – estrutura básica; acessibilidade; equipamentos de lazer e entretenimento e atrativos. Assim, devemos providenciar, um bom inventário do que existe e do que oferecemos ao visitante. Além disso, devemos definir tipo de público, forma de visitação e características do produto turístico oferecido.

Nesse diagnóstico, devemos também analisar o entorno da propriedade, inclusive para definir parceiros e futuros roteiros, de forma associativa, conhecer a infra-estrutura de apoio ao turismo como: meios de hospedagem; serviços de alimentação; guias de turismo; agências receptivas e empresas de transporte, que estejam na área de abrangência do seu negócio de turismo rural.

As Boas Práticas no Turismo Rural devem orientar, também, um bom planejamento, considerando aspectos como: locais possíveis de visitação na propriedade; tempo de visitação em cada atividade e, principalmente, considerar a segurança do visitante e adequar a sinalização turística (interna e externa).

O fator primordial para o sucesso da atividade turística, a mão de obra, familiar ou não, deve, antes de tudo, considerar as características e habilidades individuais de cada trabalhador, mas sem negligenciar a capacitação dessa mão de obra, por exemplo, no preparo de alimentos, no atendimento aos diferentes públicos e no respeito aos padrões de segurança. Lembrando que, para adequar-se aos conceitos de Boas Prática,s deve-se seguir a legislação trabalhista, garantindo os direitos de toda a equipe.

Outra questão fundamental, diz respeito ao meio ambiente. A valorização da paisagem deve fazer parte do planejamento da propriedade, tornando-a mais um atrativo para o visitante. Para tanto, faz-se necessário o monitoramento de impactos (inclusive lixo e dejetos) e a observância da legislação ambiental. No aspecto de produção agropecuária, deve-se privilegiar as mais sustentáveis, como a produção orgânica.

Devemos ainda buscar uma equilibrada administração do negócio, através, por exemplo, de planilhas de custo x receita por atividade turística, fazer um levantamento do perfil do visitante (sua origem, meio de transporte utilizado, faixa etária, renda familiar etc.), que poderá auxiliar numa bem sucedida estratégia de marketing e, realizar uma constante avaliação do negócio em turismo rural permitindo adequações e melhorias aos processos e à atividade turística.

O turista é antes de tudo nosso cliente! E o que ele espera é ser positivamente surpreendido. No turismo rural, cada dia mais, encontramos pessoas interessadas em vivenciar e compartilhar momentos únicos, que só podem ser sentidos no universo rural. Com a adoção de Boas Práticas como instrumento de gestão, podemos tornar essa experiência ainda mais marcante e encantadora.

Por: Ricardo Moncorvo Tonet

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