Brasil Rural: Covid-19, renda e auxílio emergencial

Por Nicole Rennó Castro*

De que forma as medidas de socorro às populações mais expostas aos flagelos da pandemia do novo coronavírus atingiram o meio rural brasileiro? Qual foi o alívio proporcionado a esse segmento mais vulnerável da nossa população? É para essas questões que se dirige neste texto. Para o País como um todo, já estão disponíveis informações e análises que evidenciam a grande importância dessas medidas.

O chamado Auxílio Emergencial (AE) do governo federal – de R$ 600 por mês durante cinco meses – tem sido significativo como ajuda no enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus no Brasil. Concedido na forma de benefício financeiro, atua como alavanca fundamental na mitigação dos efeitos perversos nas condições socioeconômicas de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Em termos gerais, já se sabe, por um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que o AE teria chegado a 42% dos domicílios brasileiros, uma abrangência impressionante posto que, em comparação, o programa Bolsa Família alcança 19%. No decorrer de maio, o grau de pobreza no Brasil, que havia chegado a 25% da população em meio à pandemia, caiu 3 p.p., terminando em 22%[1].

Lembra-se, a propósito, que o valor do benefício do Bolsa Família permanece sem reajuste desde 2014, com a agravante de que o limite de acesso, que era de 42% do salário mínimo quando de sua criação (2004), atualmente é de apenas 17%, restringindo muito esse acesso. Mesmo assim, o número de beneficiários evoluiu de cerca de seis milhões em 2004 para os atuais cerca de 14 milhões. Após 2004, a pobreza diminuiu, em média, de 1,3 a 1,6 ponto percentual por ano com a transferência[2].

Segundo dados da PNAD-COVID19, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em maio, das 84 milhões de pessoas ocupadas no Brasil, 19,8 milhões estavam afastadas temporariamente do trabalho; destas, para 16,2 milhões, o afastamento se deu por conta da pandemia e, destas, 9,3 milhões não continuaram sendo remuneradas, mesmo que parcialmente. Com isso, o rendimento médio efetivamente recebido pelos trabalhadores em maio foi de R$ 1.899, 18,2% menor que o habitualmente recebido, de R$ 2.320. Essa diferença é uma medida aproximada do impacto da covid-19 sobre os rendimentos do trabalhador brasileiro. Segundo o IPEA[3],  em média, a renda domiciliar no País, com o AE, alcançou 95% do que teria sido na ausência da pandemia.

E para o meio rural, o que os dados revelam? A pergunta é muito importante porque no meio rural são mais graves tanto a pobreza quanto a desigualdade no Brasil. Dados disponíveis para 2009 mostram que a pobreza rural era o dobro da média nacional.[4]

Entre os residentes em domicílios rurais, 9,9 milhões estavam ocupados em maio, sendo que, destes, 1,8 milhão estavam afastados, dos quais 1,4 milhão (78%) devido à pandemia. Dos afastados em decorrência da pandemia, 930 mil não estavam sendo remunerados. O rendimento médio efetivamente recebido pelos trabalhadores ocupados residentes rurais em maio, de R$ 1.068, foi 16,4% menor que o habitualmente recebido, de R$ 1.278 (já bem abaixo da média urbana, de R$ 2.452) – o que dá uma estimativa do impacto da pandemia sobre os rendimentos do trabalhador residente rural.

Dos 9,4 milhões de domicílios rurais (13% dos quase 71 milhões de domicílios no País), 5,3 milhões tiveram acesso ao AE em maio, um alcance expressivo de 56,2%. Essa cobertura no meio rural foi maior que no urbano, em que 36,4% dos 61,4 milhões de domicílios, ou 22,3 milhões, receberam o benefício. O acréscimo de renda devido ao AE em maio foi de, em média, R$ 934 no meio rural, sendo que 93% dos domicílios rurais tinham renda domiciliar per capita inferior a esse valor, explicitando o grande impacto da política de proteção social sobre a condição de vida no meio rural.

Em maio, a renda total efetiva – que inclui, além da renda do trabalho, rendas de outras fontes como aposentadoria, pensão alimentícia, doação, bolsa família, BPC, seguro desemprego, entre outros – foi de R$ 1.798 e representou 89,5% da renda habitual (R$ 2.008). Entretanto, considerando o AE, a renda domiciliar média total chegou a R$ 2.324, superando em 15,7% a renda habitual total. A análise para os decis de renda dos domicílios rurais mostra que o programa teve, além de uma boa cobertura, uma boa focalização, com grande direcionamento de recursos para os domicílios de menor renda.

Para o primeiro decil – domicílios rurais com renda (trabalho efetiva + outras fontes exceto AE) de até R$ 100 – a cobertura (percentual de domicílios nessa faixa que foram beneficiados) foi de 85%. Para o segundo decil (de R$ 110 a R$ 450) foi de 94%. A cobertura relativamente menor no primeiro decil deve refletir dificuldades em fazer a solicitação do AE para pessoas de renda muito baixa. Nos extremos mais altos da distribuição, entre os domicílios rurais com renda entre R$ 3.000 e R$ 4.165, 39,9% receberam o auxílio; para aqueles com renda superior a R$ 4.165, a cobertura foi de 29%. Esse resultado denota a progressividade da medida.

Chama a atenção que, para os domicílios rurais com renda menor que R$ 110, a renda efetiva recebida em maio foi quase nula (trabalho mais outras fontes exceto AE). Com o valor médio de R$ 833 do AE, a renda domiciliar média total + AE foi 244% maior que a renda média habitual dessas famílias, de R$ 341 (com renda do trabalho e de outras fontes). Para o segundo decil, a renda efetiva em maio representou 35,8% da habitual e, com um AE médio de R$ 1.077, a renda total recebida foi de R$ 1.261 – 270% acima da renda habitual. No outro extremo, para os domicílios rurais com renda superior a R$ 4.165, a renda média efetiva (R$ 7.057) representou 96% da habitual (R$ 7.326) e, com o AE, a renda média total chegou a R$ 7.250, 97% da renda habitual.

Logo, a medida de contenção do choque econômico por meio do AE teve ampla cobertura no meio rural, superior à observada para domicílios urbanos, e beneficiou sobretudo as famílias mais pobres. A política, em geral, contribuiu para manter ou mesmo aumentar a capacidade média de consumo, representando uma medida essencial de proteção social. Ainda assim, muitas pessoas residentes em domicílios rurais com renda muito baixa não receberam o benefício – quase 500 mil pessoas estavam em domicílios com renda mensal de até R$ 100 que não receberam o auxílio.

Além disso, embora se trate de uma política essencial com efeito importante de proteção social nesse período de pico da pandemia, sua continuidade em um prazo maior é pouco viável considerando-se a situação fiscal do País. Mesmo com as medidas relacionadas à pandemia, as previsões mais recentes são de queda de 5,95% no PIB em 2020[5]. As previsões mais recentes do Fundo Monetário Interacional são de queda de quase 5% na economia global e de que a recuperação será mais lenta do que se esperava[6].

A depender da velocidade da retomada da atividade econômica, e então do mercado de trabalho (que tende a ser mais lenta), após o eventual “controle” da situação sanitária e afrouxamento das medidas de isolamento social, a situação das famílias rurais mais pobres poderá se tornar demasiadamente preocupante sem o AE, impondo um desafio importante aos formuladores de política. Os trabalhadores mais vulneráveis (aqueles menos qualificados, informais, empreendedores de estabelecimentos menores e, de modo geral, trabalhadores de menor renda) tendem a ser mais severamente prejudicados, cenário que atinge inclusive os seus rendimentos futuros, ao afetar negativamente a produtividade do trabalho em decorrência das interrupções de emprego e renda.

Diante desse quadro e dessas perspectivas, fica ainda mais óbvia a premência de um programa de renda básica – ou assemelhado – como os que vêm sendo propostos por várias instituições de pesquisa e no âmbito do executivo e parlamento. O aperfeiçoamento do Cadastro Único (das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza), que permitiria uma fusão racional das atuais medidas assistenciais, está na base das propostas existentes. A questão de fundo, no entanto, é: qual a fonte de recursos no atual cenário e no horizonte previsível de alguns anos?

[1] Ver em Fundação Getúlio Vargas (FGV), Conjuntura Econômica, pp. 42-53, julho de 2020, artigo de Solange Monteiro que relata pesquisa sobre impacto do AE sobre a pobreza, com dados da PNAD COVID 19, de Daniel Duque, em que esses resultados foram obtidos. Os cálculos relativos a valor e limite de acesso ao Bolsa Família são baseados em dados de Bruno Ottoni, também informados no texto.

[2] Souza, P.H.G.F.; R. G. Osorio; L. H. Paiva; S. Soares. 2019. Os Efeitos do Programa Bolsa Família sobre a Pobreza e a Desigualdade: Um Balanço dos Primeiros Quinze Anos. Texto para Discussão 2499. Ipea. Brasília.

[3]Ver: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/200702_cc_48_mercado_de_trabalho.pdf

[4] Neri, M. 2011. Pobreza e Nova Classe Média no Campo. Centro de Políticas Públicas e Sociais. FGV/IICA. Rio de Janeiro. Ver também Panorama da pobreza rural na América Latina e Caribe, FAO: http://www.fao.org/3/CA2275ES/ca2275es.pdf.

[5] Focus – Relatório de Mercado – 17/07/2020 – julho 2020. Ver: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus

[6] Ver https://www.imf.org/en/Publications/WEO/Issues/2020/06/24/WEOUpdateJune2020

*Nicole Rennó Castro é pesquisadora da área de Macroeconomia do Cepea. Artigo originalmente publicado em 03/08/2020

Fonte: Cepea/Esalp