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Câmara Federal aprova texto base da Lei da Picaretagem dos Serviços Públicos

Nós Produtores rurais brasileiros e simples cidadãos, poderíamos estar aqui enaltecendo a aprovação de uma LEI DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, em beneficio a todo servidor. Uma Lei em benefício daqueles inúmeros servidores que, em suas funções delegadas, seja em qual for o seu nível e a sua instituição governamental, tenha no decorrer do seu dia a dia de trabalho, ao longo da sua carreira profissional, prestado relevantes serviços ao País. É o que gostaríamos de estar relatando e enaltecendo. Mas NÃO!!!

O que se trata na MP 765/2016? … Ao que vimos nesta Medida Provisória editada pelo governo brasileiro, podemos dizer que se trata da “LEI DOS PICARETAS”, que vem para motivar o autoritarismo funcional àqueles que estão hoje acomodados em seus cargos, e debruçados em suas mesas à espera de uma “comissão” que alguém possa lhe oferecer, e neste sentido, o próprio governo federal pretende agora, através da MP 765/2017, estabelecer em LEI a PICARETAGEM na prestação dos “serviços públicos”, em benefício dos cofres Governo, e NÃO em beneficio daqueles Servidores Públicos que sempre honraram seu trabalho.

O Projeto de Lei de conversão Nº 16/2017 proveniente da medida provisória 765/2016 nada mais é que um projeto que regulariza o serviço de picaretagem dos acomodados servidores públicos, onde se tem claramente o objetivo de induzir ao funcionalismo através de “bônus” a realização da emissão de multas e a imputar crimes onde muitas vezes possam não existir.

Vimos na MP 765/2017 o contrário de uma Lei que cobra do funcionário público concursado/contratado o cumprimento de seus compromissos contratuais. Não vimos na MP 765/2017 uma Lei que se faça cumprir a prestação dos serviços para o qual o funcionário público foi contratado, a pena de advertência e a perda do cargo e quebra de contrato (demissão)… NÃO!!! O Governo vem simplesmente cortejar àqueles acomodados com intuito simplesmente de arrecadar recursos aos cofres do Governo.

As Leis Tributárias, Alfandegarias/Aduaneiras, Trabalhistas e Previdenciárias que se incidem à sociedade brasileira, já tem suas normativas legais, e estas devem ser respeitadas, cabendo ao Governo Brasileiro através de suas instituições fazer cumprir a legalidade cobrando de seus servidores públicos concursados/contratados e capacitados para exercerem suas funções especificas, remunerados de acordo com seu salário contratual com sua devida Lei de Cargos e Salários, e assim poder garantir a ordem econômica e tributária. Mas não é isso que o Governo quer… Ao CONTRÁRIO… Ao que vimos no texto da MP 765/2017 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1560077&filename=Tramitacao-” PLV+16/2017+MPV76516+%3D%3E+MPV+765/2016), nada mais que “gratificações” que devem motivar e provocar insegurança jurídica sem precedentes, promovendo a instabilidade ao setor produtivo de toda economia brasileira, principalmente à toda cadeia do AGRONEGÓCIO BRASILEIRO, seja no setor produtivo, nas agroindústria, sejam nas importações, sejam nas exportações.

O mesmo governo brasileiro que tem vangloriado o desempenho dos resultados que a atividade do agronegócio brasileiro tem proporcionado para economia do Brasil junto a mídia, é o mesmo governo que impõe em LEI a insegurança jurídica, colocando em risco a viabilidade econômica da atividade produtiva de todo setor produtivo da agropecuária nacional.

Do mais ao que podemos observar na MEDIDA PROVISÓRIA 765/2017 nada mais é do que o efeito cascata para as demais categorias de servidores que ali não se encontram beneficiadas com os tais BÔNUS previstos em razão dos serviços prestados, ora “estabelecidos nas regras de incorporação de gratificação de desempenho”

Por Valdir Fries – Produtor rural em Itambe – Estado do Paraná.

 

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