26.8 C
Jatai
InícioArtigosCarta aberta da Aprosoja-GO aos produtores rurais: A tributação de grãos em...

Carta aberta da Aprosoja-GO aos produtores rurais: A tributação de grãos em Goiás

 Em pleno auge da safra 2015/16, no mês de janeiro, os produtores de Goiás foram surpreendidos por mais uma tributação indireta ao setor: o decreto nº 8.548/16, do governador Marconi Perillo, que alterou as regras de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre soja e milho no Estado.

Quais as mudanças?

Na prática, a primeira operação de comercialização (do produtor para a comercial exportadora), que era isenta, passou a ser diferida, por meio de substituição tributária. Para não ter de recolher ICMS na primeira operação, as empresas que comercializam soja e milho agora devem solicitar um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) à Secretaria da Fazenda (Sefaz). E para obter esse documento, precisam cumprir uma série de requisitos, como a “regra dos 70/30”.

Essa regra prevista no decreto delegou à Sefaz a responsabilidade de estabelecer a proporção de soja e milho que deve ficar no mercado interno e o que pode ser exportado. Os embarques excedentes à cota máxima de exportação passaram a ser tributados com ICMS. Para o primeiro exercício, a secretaria determinou que pelo menos 30% do volume de grãos negociados pelas empresas seria destinado ao consumo interno e 70% poderia ser exportado sem tributação – por isso, o decreto ficou conhecido como “regra dos 70/30”.

Por exemplo, uma trading 100% exportadora teria de destinar 30% de seus lotes para as indústrias internas ou precisaria arcar com a cobrança de 17% de ICMS sobre a soja e o milho exportados que excedessem o limite de 70% para embarques. Assim, se essa trading deixasse dentro de Goiás apenas 20% do volume comercializado, teria que recolher ICMS em 10% do excedente exportado.

A obrigação de destinar 30% da produção ao mercado interno reduz a concorrência por soja e milho entre as empresas e o preço pago ao produtor se desvaloriza em relação a praças mais distantes dos portos – a saca de soja no Sudoeste goiano, por exemplo, ficou mais barata que em municípios do Mato Grosso e da Bahia. Enquanto essas restrições à exportação criam um cenário confortável para as indústrias devido à reserva de mercado, na outra ponta, pode prejudicar as tradings e, por consequência, o comércio de grãos.

Qual a justificativa do governo?

Para estabelecer essa restrição, o governo estadual alega que as exportações goianas de soja e milho prejudicam as indústrias locais, devido à falta de grãos dentro de Goiás, sendo necessário comprar matéria-prima de outros Estados, como o Mato Grosso. Essa importação interestadual gera um déficit tributário para Goiás, já que o ICMS da operação fica no Estado de origem do produto, e o governo tem que arcar com o crédito tributário gerado.

Segundo as assessorias tributárias consultadas pela Aprosoja-GO, inclusive em Brasília, essa manobra criada pelo governo de Goiás para restringir as exportações e criar a reserva de mercado NÃO infringe a Lei Kandir, norma federal que isenta de impostos as exportações de grãos.

Como estão as negociações do setor de grãos com o governo?

Com a mobilização nacional dos produtores, apoio dos Sindicatos Rurais, divulgação na imprensa e reuniões com a Sefaz, parte dos efeitos do decreto nº 8.548/16 foram SUSPENSOS após uma audiência do governador com representantes da indústria, do setor rural (Aprosoja-GO e Faeg) e deputados estaduais da Frente Parlamentar do Agronegócio (notadamente, Lissauer Vieira e Gustavo Sebba), no final de fevereiro.

Tal suspensão foi condicionada à apresentação de uma proposta dos produtores rurais e outra das indústrias. Como não concordamos com a existência de restrições às exportações e ao livre mercado, que limitam os preços da soja dentro de Goiás, nossa proposta não obteve consenso. Desde então, a Aprosoja-GO tem participado de diversas reuniões com o governo e a indústria, mas não chegamos a uma solução definitiva para esse impasse.

Neste momento esgotaram-se as negociações! Enquanto o governo não se movimenta, nós é que estamos sendo afetados pelos efeitos negativos desse decreto que, apesar de parcialmente suspenso, tem gerado muito desconforto no mercado dentro do Estado. Sentimos os reflexos diretos no volume de grãos e preços negociados nos últimos meses. E se fomos surpreendidos por esse decreto no pico da colheita de verão, caminhamos para o planejamento de uma nova safra sem definição alguma.

Não temos dúvidas de que as indústrias são importantes para o nosso negócio. Mas agora que perdem benefícios do governo estadual, estão buscando formas de se alavancarem com a implementação dessa reserva de mercado, tirando recursos dos produtores rurais. Elas devem se planejar e fazer compras antecipadas como nós, produtores, fazemos. Já enfrentamos tantos desafios dentro e fora da porteira e precisamos sim de um mercado livre, com preços competitivos. A ideia da tributação começou com a pressão das indústrias regionais, mas as multinacionais ligadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal (Abiove) também estão apoiando essa medida.

Não suportamos mais taxações e restrições! Se quisermos mudanças, precisamos nos mobilizar urgentemente! Isso deve acontecer nas bases, com participação ativa dos Sindicatos Rurais, capitaneados pelas nossas entidades estaduais. Todos nossos colegas produtores precisam saber o que é a famigerada “regra dos 70/30” e os seus efeitos negativos em nossa atividade. Comece compartilhando esta carta em outros grupos de WhatsApp para o máximo de produtores rurais. Vamos juntos?

Fonte: Aprosoja-GO

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Publicações

ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS