Menos Tributos no Agro – dicas para o produtor rural

Por Leonardo Amaral*

O aumento do custo da produção na atividade rural torna obrigatório ao produtor rural a busca por meios de tornar sua atividade o mais eficiente possível, o que alcança inclusive realizar as atividades burocráticas e de gestão. Nesse sentido é que deve fazer parte de sua rotina o acompanhamento das mudanças na legislação fiscal e, ainda, enxergar possibilidades legais de reduzir o custo tributário na atividade do agro.

E é justamente com a finalidade de manter o produtor rural informado, principalmente sobre a tributação no agro, é que escrevo esse texto mais alguns que ainda serão publicados durante esse mês de janeiro.

É importante dizer que as ações que serão abordadas por mim aqui e nos próximos artigos já foram usadas por inúmeros produtores, sendo que estes tiveram resultados surpreendentes na redução de sua carga tributária e no aumento de sua lucratividade, e, o mais importante, tudo dentro da lei.

Assim, indico aqui alguns temas que serão tratados durante esse período: a) reduzindo carga tributária na folha de pagamento; b) economia no salário-educação; c) economia no funrural (opção pela folha ou pela receita); d) redução de riscos de multa fiscal nas parcerias rurais; e) não recolhimento do Funrural nas exportações indiretas; f) benefícios da constituição de uma agropecuária patrimonial; g) cautelas com o livro caixa digital.

Dando início, vamos à primeira dica!

Redução dos custos fiscais sobre a folha de pagamento

A CF/88 determina que todos devem contribuir com o custeio da Seguridade Social, sendo que os empregadores, em regra, recolhem sobre a folha de salários: a) 20% (contribuição INSS patronal); b) de 1% a 3% de RAT, podendo chegar até 6% (dependendo do SAT); c) contribuições para terceiros (INCRA, SISTEMA S, SALÁRIO EDUCAÇÃO), podendo esta chegar até 5,8%.

O produtor rural que tinha uma regra diferente (recolhia sobre a receita bruta – Funrural), depois de 2018, em que foi publicada a Lei 13.606, passou a ter a faculdade de escolher a forma de contribuir, podendo ser sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento (essa escolha deve ser avaliada de forma estratégica).

Desta forma, a folha de pagamento passou a ser um elemento estratégico do ponto de vista fiscal para o produtor rural.

No ano de 2017 foi publicada a Lei 13.467/17, que alterou alguns pontos da legislação trabalhista, sendo que uma das alterações fora justamente no conceito de remuneração, o que gerou consequências na esfera tributária.

É justamente nesse ponto que o Produtor Rural poderá reduzir o valor de sua carga tributária, pois, como registrado acima, a remuneração é a grandeza econômica que serve para ser calculada a contribuição para o INSS e outras entidades.

A nova legislação trouxe de forma clara o que é remuneração e o que não é, o que de certa forma oportuniza ao Produtor Rural uma nova forma de remunerar seus colaboradores, por meio de mudança da composição desta última.

Um dos exemplos que podemos citar é a instituição de programa de premiação, pois este valor não se insere na remuneração e, portanto, não incide as contribuições.

Muitos empresários já estão planejando e estruturando uma política de benefícios para seus empregados, mudando a composição da remuneração do trabalhador, tudo com segurança jurídica, fazendo com que haja economia com os encargos e impostos trabalhistas.

Assim, por meio de planejamento, há maior segurança jurídica no pagamento de alguns benefícios ao trabalhador sem ser tributado como parte do salário, o que em alguns casos pode oportunizar pagamento maior aos colaboradores e ainda economizar nos encargos sobre a folha.

No próximo texto falaremos sobre a escolha da melhor forma para se pagar o FUNRURAL (se pela receita bruta ou pela folha)

* Leonardo Amaral é Advogado Tributarista pelo IBET; Prof. D. Tributário; Mestrando em D. Tributário pelo IBET-SP