Qual a importância da “lei kandir” para o agronegócio?

Por Leonardo Amaral*

Com a finalidade de fortalecer a classe de produtores rurais escolhi a Lei Kandir como assunto a ser discutido neste texto, tendo em vista que a mesma foi responsável pelo avanço e crescimento extraordinário do setor do agronegócio, pois trouxe de forma originária a desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários, o que resultou em um aumento significativo das exportações dos produtos agrícolas (quase 500% entre os anos de 1997 a 2018, segundo CNA) o que fortaleceu a nossa moeda e garantiu o desenvolvimento nacional, mas que hoje é alvo de ataques e ameaçada de extinção por parte de algumas autoridades políticas de nosso país.

A desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários prevista na Lei Kandir foi tão relevante para o País que foi alçada à CF/88, por meio da Emenda Constitucional n. 42/2003.

Nesse sentido, qualquer tipo de ameaça de revogação ou alteração que provoque aumento da carga tributária no setor e que reduza a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional deve ser vista como uma tentativa de enfraquecimento do setor do agronegócio, principalmente do produtor rural, e deve ser combatida por todos nós de forma vigorosa.

Acompanhem!

O que é a Lei Kandir?

É certo que o agronegócio passou por uma revolução positiva nas últimas décadas, sendo que este setor se tornou protagonista na geração de riquezas e desenvolvimento econômico nacional.

O crescimento do setor teve como fator preponderante a desoneração do ICMS nas exportações de seus produtos, conquista esta que teve origem no ano de 1996 com a publicação da Lei Kandir (LC 87/96).

A Lei Kandir fez com que os produtos agrícolas nacionais se tornassem mais competitivos no mercado internacional, o que resultou em aumento das exportações e consequentemente deu equilíbrio à balança comercial o que fortaleceu a nossa moeda.

Além dos benefícios mencionados acima, a Lei Kandir também fez com que o investimento interno fosse fortalecido, pois os segmentos econômicos são interligados, o que resultou em uma maior geração de empregos, em mais investimentos em maquinários e insumos agrícolas e aumento da arrecadação de outros impostos, como imposto de renda e contribuições sociais.

A importância da Lei Kandir para o agronegócio está justamente nesses pontos abordados acima e em decorrência disso, esse benefício fiscal fora inserido na CF/88, por meio da EC n. 42/2003.

Nesse sentido, hoje quando ouvimos a expressão “revogação da Lei Kandir”, devemos interpretar como “mudança da CF/88”, o que pode ocorrer somente por meio de uma emenda constitucional.

Para se ter uma ideia de como a Lei Kandir propiciou um ambiente de negócios mais propício ao setor, as exportações do agronegócio cresceram 481% entre 1996 (aprovação da LC) e 2018, segundo estudos promovidos pela CNA.

O Problema

Na época do nascimento da Lei Kandir, como o ICMS é um imposto estadual, os Estados, principalmente os exportadores de produtos primários, ficaram insatisfeitos, pois perderiam parcela significativa de suas receitas fiscais. Essa insatisfação fez com o Governo Federal se comprometesse a efetuar uma “compensação financeira” aos Estados pela perda de receita fiscal, o que foi feito mediante a criação de um “seguro garantia”, que consistia no repasse mensal de recursos financeiros, cujos valores e critérios de divisão foram estabelecidos pela própria Lei Kandir.

No decorrer do tempo, as contas públicas estaduais entraram em colapso, fazendo com que os Governadores iniciassem uma disputa com o Governo Federal para que este cumprisse com a sua obrigação de compensar de forma efetiva as perdas de receitas fiscais oriundas da desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários, sendo que este conflito dura até hoje.

É justamente aqui onde mora o perigo! Os Governadores alegam que o Governo Federal não cumpre de maneira efetiva a compensação financeira prometida na origem da Lei Kandir e que é preciso cumprir a CF/88 e editar uma Lei Complementar com critérios e valores mais atuais e próximos da real perda de receita fiscal.

A disputa foi desaguar no STF, tendo este tribunal decidido no ano de 2016 favorável aos Estados, reconhecendo a omissão do legislador nacional, tendo fixado um prazo para que a mencionada Lei Complementar fosse editada.

 Ocorre que até hoje a Lei Complementar não foi produzida e o que piorou o cenário foi o argumento da União de que não há mais que se falar em compensação aos Estados, tendo em vista que o crescimento na arrecadação de ICMS em razão do crescimento econômico provocado pelas exportações já é suficiente.

Nesse cenário, os Governadores dos Estados passaram a exigir o fim da desoneração do ICMS nas exportações, apoiando a aprovação de uma alteração na CF/88.

O ano de 2019 foi assombroso para o agro no que se refere à tributação e o pior é que o perigo ainda não acabou, pois presenciamos o crescimento de um discurso raivoso e injusto contra o agro por parte de algumas lideranças políticas e classistas.

Afirmações de que o agro é o vilão do meio ambiente; de que é um setor extremamente privilegia pelo Poder Público, principalmente com desonerações fiscais, em comparação com outros setores;  de que é um setor que vem crescendo extraordinariamente; juntamente com a agravamento do desequilíbrio nas contas públicas dos Estados; tudo isso fez surgir uma crença entre autoridades políticas no sentido de que a única solução para o problema é o aumento da “taxação do agro”, sendo que a “revogação da Lei Kandir” é a principal.

Nesse sentido, tenho certeza de que o ano de 2020 será um ano de grandes batalhas políticas, tal como o ano de 2019, sendo que uma das principais será o de impedir que a cobrança do ICMS nas exportações de produtos primários seja retomada, o que exigirá muita atenção de todos os atores e lideranças representativas do agronegócio.

A Grande Ameaça

Atualmente tramita no Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição Federal – PEC n. 42/2019, que tem por objetivo acabar com a desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários, retomando a cobrança do ICMS.

Caso haja a aprovação da mencionada PEC, o resultado será danoso ao setor do agronegócio como um todo e principalmente ao País.

A referida proposta está no Senado, sendo que para ter validade a mesma precisa ser aprovada nesta casa legislativa quanto na Câmara dos Deputados.

Os possíveis efeitos da revogação

A retomada da cobrança do ICMS sobre produtos agrícolas exportados provocará resultados danosos ao setor do agronegócio como um todo, mas principalmente para o produtor rural; a redução das exportações em razão da diminuição da competitividade dos produtos no mercado internacional; aumento do custo de produção; encolhimento dos investimentos internos; redução do número de geração de empregos; redução do consumo; queda de arrecadação da receita tributária.

Um grande exemplo é o caso dos produtos negociados em bolsa de mercadorias (soja, milho, algodão, açúcar e café), onde a formação dos preços se dá no mercado internacional, não existe a possibilidade de haver um repasse aos compradores internacionais, dessa forma, o aumento de custo será revertido na cadeia por meio da redução dos preços pagos aos produtores rurais.

Para o Produtor Rural, a maior preocupação é o impacto que a revogação provocará no preço pago por seus produtos, pois como mencionado acima, o aumento da carga tributária repercutirá no seu custo, reduzindo a margem de lucro.

Conforme mencionado pela CNA, o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP), realizou uma avaliação de quais seriam os impactos da extinção da Lei Kandir sobre os preços da soja no Brasil através da estimação das elasticidades de transmissão de preços entre a Bolsa de Chicago (CME/CBOT), a base de preços no porto de Paranaguá/PR, e os preços do produto nas regiões do oeste do Paraná (Cascavel) e no norte do Mato Grosso (Sorriso), cuja conclusão fora uma possível queda do preço no patamar de 23% em 12 meses.

É preciso agir!

É preciso agir! Acredito que uma das saídas para que não haja a revogação da desoneração do ICMS nas exportações e o aumento da carga tributária é justamente atender ao anseio dos Estados, regulamentando por meio do Congresso Nacional a forma de “compensação” financeira destes pela União.

O próprio STF já reconheceu no ano de 2016 que o Governo Federal está em mora com os Estados no que tange à edição de uma Lei Complementar que estabeleça critérios mais atuais na forma de se efetuar a compensação financeira pelo prejuízo provocado pela desoneração nas exportações.

Essa solução seria ideal para todos!

Espero que tanto o Governo como os parlamentares tenham a sensibilidade que o caso requer, rejeitando de uma vez por todas a ideia de retomada da cobrança do ICMS nas exportações de produtos primários, pois, além de ser um tremendo retrocesso para o País, não seria justo para o setor do agronegócio, principalmente para o Produtor Rural, sofrer com o aumento da carga tributária e redução de seus lucros.

*Leonardo Amaral é advogado e consultor tributário