18.1 C
Jatai
InícioArtigosSupremo considerou constitucional a cobrança do empregador rural pessoa física

Supremo considerou constitucional a cobrança do empregador rural pessoa física

Não há dúvidas que esta decisão do supremo afetará a rentabilidade do setor rural.

É de clareza solar que o assunto mais discutido atualmente no setor rural é a decisão do Supremo Tribunal Federal, que mesmo contrariando decisões anteriores onde declararam a inconstitucionalidade do Funrural, em notória afronta à segurança jurídica, que deve existir nas posições adotadas pelo Supremo, agora considerou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) relativo ao empregador rural pessoa física.
Em meio a toda à crise financeira e política que o país atravessa, não há dúvida que a decisão em comento poderá afetar a rentabilidade do campo. Entretanto, apesar de existirem milhares de decisões Brasil afora entendendo que a cobrança de Funrural é caso de bitributação, o Supremo que tem a palavra final acerca do tema, decidiu modificar o seu próprio entendimento.
A questão é tão preocupante, que provavelmente afetará milhares de produtores, pois a decisão dada em 2011 declarando o Funrural inconstitucional, fez surgir inúmeras demandas pedindo a suspensão da cobrança. É sabido que estão em trâmite aproximadamente 15.000 (quinze mil) processos com liminares suspendendo a mencionada cobrança.
Diante da decisão proferida pelo Supremo, e considerando que ainda cabe Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos, seria muito importante que se conseguisse nova decisão estabelecendo que a cobrança do Funrural, caso persistisse, tivesse validade daqui para diante, evitando que a cobrança tenha incidência/efeito retroativo.
Tal decisão daria condições de tempo para que a classe política observando a necessidade do produtor que mantém economicamente o País de pé, criasse um novo projeto de Lei regulando as mudanças sobre o pagamento.

É lamentável vermos os sindicatos rurais demonstrarem tamanha indignação em relação ao posicionamento da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), que se mostrou favorável ao posicionamento do Supremo.
O que precisa ser observado em nosso País, é que o produtor rural não é o responsável pela crise financeira que se instalou em todo o país e tampouco foi ele que desencadeou os escândalos de corrupção que o Brasil atravessa. Assim sendo, fica a pergunta, por qual motivo esse setor tão rico da economia que sustenta o nosso País, terá que pagar a conta por todos os problemas políticos e econômicos que estamos enfrentando?
É tempo de valorizar o justo, entregar verdadeiramente a cada um aquilo que é seu, não se pode penalizar um setor da economia para privilegiar os outros que são responsáveis pelo caos.

Diogo Nunes Magalhães de Freitas
Advogado Pós-graduado em Direito Processual Civil e Pós-graduando em Direito Agrário e Agronégocio da banca Garcia & Magalhães em Jataí/GO.
e-mail: [email protected]

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Publicações

ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS