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Terras indígenas, terras brasileiras: panorama econômico

*Por Pedro Puttini Mendes

Seguindo as análises sobre a mudança de paradigmas a respeito da utilização das terras indígenas para fins agropecuários, após a repercussão do caso dos indígenas da etnia Pareci no estado do Mato Grosso, esta nova abordagem traz um debate econômico para melhor compreensão da situação.

É sempre importante relembrar que a abordagem analítica, sem cunho ideológico obedece à preceitos constitucionais de igualar as condições de desenvolvimento dos cidadãos brasileiros independente de etnia ou religião (art. 3o., IV, Constituição Federal).

Considerações sobre os dados ECONÔMICOS e territoriais

Para responder à pergunta, utilizamos como base, uma pesquisa exemplar feita em uma dissertação de mestrado da Universidade Federal da Grande Dourados¹, cujo modelo de pesquisa deveria ser replicado em cada estado para melhor gestão de políticas públicas de atribuição territorial, evitando o enfoque meramente ideológico.

A referida pesquisa aponta que, da área total do estado de Mato Grosso do Sul (35.714.553,2 hectares), são contabilizadas 17 culturas temporárias plantadas no estado, representando 12,09% do território estadual, as mais representativas foram a soja e milho com 5,56% do território, com representatividade no Valor Bruto da Produção.

Conclui o pesquisador que, dos 28 municípios identificados – o estado possui 79 municípios – e que poderiam ter parte de suas áreas destinadas aos indígenas, ocupam pouco mais de 47% da área do estado, concentrando um VBP da soja que representa 60% do VBP total produzida em todos os municípios e do milho 67% do VBP total.

Interessante ainda notar que a representatividade territorial das possíveis culturas temporárias que também poderiam ser realizadas por indígenas em suas terras, com o apoio de políticas públicas governamentais do plantio ao comércio.

Ainda no Mato Grosso do Sul, já passa de 130 o número de propriedades privadas invadidas sem conclusão de processo de demarcação. A maioria dos municípios com este tipo de problema, certamente impactando seus índices socioeconômicos em representatividade ainda não calculada nos seus territórios, população, produto interno bruto e outros índices. E pior.

Paranhos/MS, com área total no município estimada em 130,2 mil hectares, possui terras indígenas regularizadas e em processo de regularização com ocupação que já representa aproximadamente 24,5 mil hectares, ou seja, quase 19% do território total. Guaíra/PR possui 20% do território municipal afetado por demarcações.

Logo, o assunto envolve, índios, proprietários, posseiros, cidadãos urbanos e rurais das redondezas, a economia, meio ambiente, desenvolvimento local, indústria, comércio, dentre uma infinidade de outros setores e pessoas impactados pelo problema que até então somente se discute de maneira polarizada entre produtor e indígenas.

Com maior riqueza de dados, é possível então compreender a evolução do assunto frente aos índices socioeconômicos e os impactos da tão discutida ‘mudança de paradigmas’, entre dispor de terras indígenas conforme “usos e costumes” ou inseri-los na rodada de negócios em que fazem parte todas as etapas das cadeias produtivas do agronegócio. 

*Por Pedro Puttini Mendes

Advogado (OAB/MS 16.518), Consultor Jurídico e Professor nas áreas de Direito Agrário, Ambiental Família, Sucessões e Políticas Públicas. Organizador das obras “Agronegócio: direito e a interdisciplinaridade do setor” (Editora Contemplar, 2018) e “O direito agrário nos 30 anos da Constituição de 1988” (Editora Thoth, 2018). Escreveu em coautoria as obras “Direito Ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988” (Editora Thoth, 2018); “Direito Aplicado ao Agronegócio: uma abordagem multidisciplinar” (Editora Thoth, 2018); “Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul – explicada e comentada” (Editora do Senado, 2017). Professor convidado do IPOG – Instituto de Graduação e Pós-Graduação; e da FIA – Fundação Instituto de Administração / Pensa Agro. Conteudista na eadcursos.com. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015. Graduado em Direito (2008) e Mestre em Desenvolvimento Local (2019) pela Universidade Católica Dom Bosco (2008). Cursos de Extensão em Direito Agrário, Licenciamento Ambiental e Gestão Rural. Apresentador do quadro “Direito Agrário” para o Canal Rural. E-mail: [email protected] – Endereço do currículo: lattes.cnpq.br

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