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Vulgarização do Tema Holding Familiar

Por Patricia Petter Mittelstedt

Em todos os meios de comunicação ouvimos tratar de Holding Familiar. Diversas consultorias ofertam serviços para constituição de Holding. Palestras, cursos, artigos, enfim, todo mundo tratando do tema. Assim vemos que ocorre certa vulgarização do tema, com grande confusão e dúvidas sobre este assunto, gerando uma visão distorcida e recheada de equívocos.

A popularização do tema Planejamento da Sucessão é positiva, pois faz com que cada vez mais famílias busquem organizar a sucessão. Faz crescer a cultura do planejamento sucessório. Mas esta popularização deve ser recebida também com cautela. A cautela se justifica pelo fato de que a vulgarização do uso das sociedades holding tende a trazer consigo a banalização e o uso pouco adequado desta ferramenta.

Mas para que se constitui uma holding familiar? Qual o intuito de se constituir uma empresa controladora de um patrimônio?

Propaga-se aos quatro ventos a possibilidade de utilização de holdings familiares como forma de blindar a patrimônio contra eventuais credores. Querem fazer crer que é possível tornar o patrimônio imune a qualquer credor, o que não é verdadeiro. Esquecem de mencionar que a constituição de uma empresa patrimonial, não pode servir de abrigo para atos praticados em fraude a credores.

Propaga-se que haverá redução de tributação, como se a simples criação de uma pessoa jurídica automaticamente reduzisse impostos sobre a atividade rural, ou sobre a transmissão de patrimônio. Propaga-se a ideia de que a integralização de bens em uma jurídica é capaz de resolver qualquer problema que se apresente com relação a aspectos sucessórios.

O processo de planejamento sucessório pode ser considerado a fase mais sensível para a sobrevivência de uma empresa familiar, visto que pode comprometer a continuidade do negócio. Em alguns casos a falta de planejamento, o despreparo dos herdeiros e a emoção envolvida durante o processo de sucessão podem acarretar desavenças e obstruir o bom andamento da empresa.

A constituição de uma empresa, uma holding familiar, pode então ser uma alternativa para solução de problemas recorrentes das empresas familiares. Mas a constituição de uma empresa, uma jurídica com incorporação do patrimônio, por si só não resolve os problemas das relações familiares.

As pessoas depositam na constituição de uma jurídica toda a esperança na solução de problemas existentes ou futuros e não se dão conta de que os membros da família precisam ter uma mentalidade empresária, precisam estar dispostos a trabalhar juntos pelo bem da empresa e do negócio.

Como se a simples criação de uma empresa tivesse o condão de estimular os herdeiros a ser empresários, a ver o negócio como gestores que são (ou irão ser), a pensar em governança corporativa. Quando falamos de empresas familiares, a vida da empresa avança sobre a vida da família e vice-versa: a vida de uma família torna-se a vida da empresa. Não é nada simples.

Percebe-se então, ser indispensável preparar a família para a sucessão, tratar o tema, ainda que isso implique em trabalhar a ideia de morte. Deveras, esta é a primeira ideia que vem: alguém irá morrer, alguém precisar sair, alguém precisa deixar o negócio. Mas não é o que acontece. Como hoje a longevidade das pessoas é uma realidade, o que irá acontecer, é que implantar uma sucessão, é implantar uma sociedade, já que pais, filhos e netos, estarão juntos na administração dos negócios.

Para que esta administração conjunta funcione, é preciso formar sucessores. E isto, a simples constituição de uma empresa não proporciona. É preciso se pensar em governança, em comunicação, em formalizar regras, em ter transparência na gestão. É preciso ter em mente a importância de permanecer unidos, de se manter a escala. É preciso ter a visão separada de família x negócio x propriedade. É preciso pensar em separar os problemas familiares da empresa.

Assim, planejar uma sucessão não é criar uma empresa. Planejar sucessão é um processo, onde se criam instrumentos e convenções que irão permitir perenidade, governabilidade e racionalidade.

A possibilidade de legar à família, através do uso de uma sociedade, as facilidades e conveniências relacionadas à continuidade dos negócios, tomada de decisões compartilhadas, previsibilidade aos rumos da empresa e do patrimônio, separação da gestão do negócio da gestão do patrimônio, entre outras vantagens, são expectativas legítimas a ser buscadas no uso destas empresas. Mas cuidado! Não existe fórmula mágica concebida por trás das holdings capaz de por si só trazer todos estes benefícios.

É ingenuidade imaginar que exista advogado ou consultor apto a vender a qualquer família ou empresa, um ou mais contratos prontos à espera de assinatura e registro, que sejam capazes de trazer todos estes benefícios. A obtenção das vantagens depende, sobretudo, do envolvimento e comprometimento da família com estes objetivos. Os contratos nada mais são do que o reflexo deste esforço.

A Safras & Cifras conta com uma equipe multidisciplinar, que atua em todos os estados onde se encontram os produtores rurais e traz uma bagagem de 26 anos de experiência para poder atender às peculiaridades de cada família. Temos conhecimento e estratégias para assessorar as famílias empresárias rurais no planejamento da sucessão.

Patricia Petter Mittelstedt – Graduada em Direito – [email protected]

 

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