NOTA PÚBLICA EM APOIO AO PL 658/2021 (dep. Zé Vitor, da Câmara dos Deputados)

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE BIOINSUMOS PARA USO PRÓPRIO – ABBINS, é uma entidade de classe, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que tem por finalidade, dentre outras, fortalecer e desenvolver o segmento da produção de bioinsumos para uso próprio, também conhecido como produção de bioinsumos on farm.

O PL 658/2021 apresenta um moderno marco legal para os bioinsumos, que podem ser utilizados como promotores de crescimento, agentes de controle (biodefensivos) em alternativas aos pesticidas químicos, biofertilizantes, dentre outros.

Este marco é essencial para separarmos produtos químicos de produtos biológicos.

Neste contexto, o PL 658/2021 é inovador ao prever a diferença entre a produção de bioinsumos na fazenda, uma atividade simples, desde que atendidos os critérios de qualidade e segurança, para uma fabricação industrial com fins comerciais. O texto apenas exige que as fábricas de bioinsumos com fins comerciais se registrem no MAPA, enquanto que os produtores precisarão de simples cadastro.

Já no que diz respeito à produção de bioinsumos para uso próprio, na fazenda, há inovadora classificação de risco irrelevante para a atividade, por constituir uma atividade benéfica frente à redução de químicos.

Geralmente, 5 litros de microrganismos são multiplicados em 500 litros. Apenas na escala de resíduos, são reduzidos cerca de 33 bombonas de plástico por multiplicação/aplicação. Em caso de uma multiplicação que não seja aprovada no controle de qualidade, a inativação de microrganismos é facilmente realizada com ácido peracético (aprovado para uso na agricultura orgânico), sem nenhum perigo à saúde ou ao meio ambiente!

Além disso, o texto também permite a associação de produtores em consórcios rurais, condomínios agrícolas, cooperativas, para facilitar o acesso à biotecnologia regenerativa, sustentável e econômica. A proibição de comercialização dos bioinsumos produzidos on farm é mantida, para assegurar a competitividade entre a indústria nacional que produz com finalidade comercial.

Ponto essencial diz respeito sobre o que pode ser multiplicado, isto é, qual o insumo que pode ser multiplicado. O texto abre concorrência e facilita que o produtor acesse um insumo puro (microrganismo puro, sem nenhum outro componente de estabilização, etc.). Prevê-se que o bioinsumo poderá ser multiplicado/produzido a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtidos diretamente de banco de germoplasma oficial ou privado, bem como a partir de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem. Ou seja, universidades federais, Embrapas, laboratórios, indústrias e outros poderão fornecer inóculo puro para o produtor multiplicar – aumentando a concorrência e o acesso a um insumo de qualidade, próprio para multiplicação.

Sobre os parâmetros que a produção precisará adotar, o texto é extremamente feliz ao delegar para o Ministério da Agricultura a edição de normas complementares, como um Manual de Boas Práticas. Com uma norma infralegal regulando a matéria, vindo do MAPA, eventuais inovações e atualizações poderão ser facilmente incorporadas se compararmos esta atualização frente ao processo de atualização de um decreto ou de uma lei. Ponto extremamente positivo para o marco dos bioinsumos!

O MAPA, nestes documentos, se entender cabível, poderá exigir o acompanhamento de um responsável técnico habilitado.

Ponto importante e alinhado com o entendimento do STF sobre não incidência de ICMS em transferências de mercadorias sem fins mercantis, o texto permite o transporte de bioinsumos produzidos para uso próprio de um estabelecimento para outro do mesmo grupo econômico, assim como entre participantes de consórcios rurais, condomínios agrários e congêneres, desde que não haja ato mercantil envolvido.

Além disso, por se tratar de marco de bioinsumos em geral, o PL também prevê procedimento especial e prioritário de registro dos produtos comerciais, prontos para uso.

O texto do PL 658/2021 acaba de ser aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, havendo requerimento de urgência para ser levado ao Plenário da casa.

Com a aprovação deste PL, o produtor terá uma fonte inesgotável e sustentável de insumos para produção de bioinsumos em alternativas aos pesticidas e outros produtos químicos, que são esmagadoramente importados. Além de maior independência para o Brasil, o agro precisa de segurança jurídica para adotar as melhores práticas regenerativas, inovadoras, econômicas e socioambientais!

Por estes motivos, manifestamos nosso irrestrito apoio ao PL 658/2021!

29 de junho de 2022.

Fonte: ABBINS