Igam convoca produtores para cadastramento das barragens utilizadas na agricultura irrigada

As recentes tragédias envolvendo barragens têm preocupado a população e gestores públicos que estão se mobilizando para evitar novos desastres. Uma dessas medidas é o cadastramento obrigatório das barragens usadas para irrigação, que estiverem em operação. O cadastramento junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas-Igam, que começou na última semana, deve ser feito pelo envio da Planilha de Cadastro de Barragens pelo produtor que detém a regularização do uso de recursos hídricos.

Para minimizar o risco de acidentes ambientais, as barragens com altura maior ou igual a 15 metros e volume igual ou superior a 3 milhões de metros cúbicos, tem apenas até o dia 28 de março para regularizarem a situação. Para as demais barragens, os prazos se estendem até o dia 31 de dezembro dos anos de 2020, 2021 e 2022.

Confira os critérios de porte e datas limite para envio da Planilha de Cadastro de Barragens:

A portaria é válida para todos os tipos de barragens construídas em rios e córregos, com exceção apenas daquelas para aproveitamento hidrelétrico. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), por meio do preenchimento e envio de planilha.

Já para os produtores que possuem reservatórios-piscinões que ainda não estão em funcionamento, a justiça suspendeu as análises de outogas do uso de águas para as estruturas que não apresentarem os projetos hidráulicos, anotações de responsabilidade técnica, planos de funcionamento e segurança dessas construções.

Os consultores iCrop estão aptos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA a auxiliar o produtor rural irrigante na implantação e avaliação hidráulica dos equipamentos, elaborando laudos e planos de funcionamento com a responsabilidade técnica da iCrop.  “O consultor faz uma análise minuciosa dos equipamentos para avaliar e indicar os ajustes necessários para que o processo de irrigação seja seguro, econômico, eficiente e sustentável”, explica Eduardo Caldas, Diretor de Operações da iCrop.

Para o Engenheiro Agrônomo especialista em Gestão Ambiental e Proteção de Plantas, Deyver Martins, definir esses critérios é essencial para garantir a segurança nas barragens, evitando possíveis acidentes. “Além de ser uma medida de emergência, o cadastramento é necessário para que os órgãos ambientais conheçam todas as barragens existentes no estado de Minas Gerais para, posteriormente, realizar estudos e adotar medida de seguranças”, afirma o especialista.

Fonte: Comunique-se