Justiça Federal de Jataí-GO anula cobrança indevida de Funrural

Conversando com o advogado responsável pelo caso, Leandro Melo do Amaral, o mesmo fez um desabafo afirmando que se tornou comum e frequente esse tipo de cobrança indevida em face do Produtor Rural e que essa situação provoca graves problemas ao produtor rural

Uma decisão judicial favorável ao Produtor Rural, em que se anulou uma cobrança indevida de FUNRURAL de valor aproximado a R$2.000.000,00, foi emitida pelo Juiz Federal da Subseção de Jataí neste mês de julho.

O caso teve origem quando a PGFN ajuizou uma ação de execução fiscal em desfavor do Produtor Rural exigindo o pagamento de quase R$2.000.000,00, incluindo juros, multas e honorários, de débito de FUNRURAL que fora objeto de parcelamento pelo Programa de Recuperação Rural – PRR, instituído pela Lei 13.606/2018.

Mesmo diante do grave equívoco, a União insistiu na validade da cobrança e, assim, apresentou defesa alegando que a execução fiscal deveria continuar, inclusive, requerendo penhora de bens do produtor rural.

Ao analisar o caso, o Juiz Federal acatou os argumentos da defesa e decidiu pela invalidade da cobrança, determinando a extinção da ação de execução fiscal.

Conversando com o advogado responsável pelo caso, Leandro Melo do Amaral, do escritório AMARAL E MELO ADVOGADOS, o mesmo fez um desabafo afirmando que se tornou comum e frequente esse tipo de cobrança indevida em face do Produtor Rural e que essa situação provoca graves problemas ao produtor rural, pois deixa o seu patrimônio exposto à penhora e ainda impede o mesmo de obter Certidão de Regularidade Fiscal, o que é essencial para efetuar operações financeiras junto aos Bancos.

O advogado afirmou ainda que já acompanhou casos em que o Produtor Rural foi surpreendido com bloqueio de dinheiro em sua conta corrente por esse tipo de cobrança, tendo em vista que a ação de execução fiscal foi ajuizada e a constrição foi decidida de forma liminar, ou seja, antes de o mesmo ser avisado da ação.

Por fim, Leandro Amaral alegou que há uma verdadeira desorganização na cobrança do FUNRURAL, pois há um número grande de equívoco, e que os entes envolvidos nesse procedimento (Receita Federal e PGFN) precisam ter uma comunicação entre si mais eficiente, evitando o ajuizamento indevido de ações e provocando graves danos aos produtores rurais, que já estão sendo punidos por ter que arcar com o pagamento do FUNRURAL.

Fonte: Portal Panorama

Crédito: SBA