Mitos e verdades sobre os defensivos agrícolas

Por José Mário Schreiner* 

Neste ano podemos destacar dois acontecimentos que movimentaram as discussões sobre defensivos agrícolas na Câmara dos Deputados: a sessão da Comissão Geral sobre o Projeto de Lei Nº 6.299/2002, que altera a normativa de pesquisa, produção, comercialização e utilização de pesticidas e de produtos de controle ambiental; e a instalação, no âmbito da Comissão de Agricultura, da subcomissão de registros de produtos agrotóxicos. Tanto a Comissão Geral quanto a subcomissão são oportunidades de apresentar a toda a sociedade esclarecimentos sobre o uso destes importantes insumos no País, com base em conceitos científicos e não em preceitos ideológicos.

Mantendo sempre o juízo de que a maior praga é a desinformação, é fundamental o esclarecimento de que, quando se trata do registro de defensivos agrícolas, dois pontos importantes devem ser desmistificados para a sociedade.

No registro de defensivos genéricos, ou seja, produtos que já possuem princípio ativo registrado, o agricultor ganha com a queda do custo de produção, o que se reflete no preço final dos produtos nas prateleiras. Já o registro de novos princípios ativos tem o benefício de trazer mais tecnologia ao campo, por serem produtos mais modernos e menos nocivos.

Em nenhum dos dois casos se está aumentando o risco à saúde ou o impacto ambiental, como vem sido “desinformado”. Isso porque, para ser autorizada a comercialização de qualquer defensivo agrícola no País, o produto é avaliado frente à qualidade, à eficiência e à segurança, sob as óticas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

Outra “desinformação” é apresentada quando se divulga que a modificação do marco legal de defensivos agrícolas visa a “facilitar” o registro desses produtos no Brasil. Pouco se fala que a atual legislação que trata do tema, a Lei Nº 7.802/1989, após três décadas, se tornou obsoleta, dados os grandes avanços tecnológicos da ciência nesse período e uma série de acordos e tratados internacionais científicos que foram celebrados em data posterior à sua publicação.

Como resultado, muitos dos comandos da lei de 1989 se encontram defasados cientificamente, o que cria enormes distorções e causa prejuízos e insegurança. Frente a isso, é fundamental que tal legislação seja modernizada. Após a publicação da lei dos defensivos agrícolas no final da década de 80, o Brasil se tornou signatário do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS), do CodexAlimentarius, dentre outros.

Todos esses acordos trouxeram novos conceitos que não foram internalizados na nossa normativa, dentre eles a análise de risco é, talvez, o conceito que adiciona maior impacto quando se avalia a efetividade da nossa legislação. Sem essa visão, perdemos competitividade no que tange à proteção de cultivos para países que já utilizam o conceito de risco em suas análises, como os EUA, o Japão, e Austrália e os países da União Europeia.

Mais do que isso, a atual lei de defensivos agrícolas estabelece procedimentos de análise e registro burocráticos, onerosos e demorados, que muitas vezes exigem retrabalho e impedem o avanço científico na proteção dos cultivos. Tal fato faz com que aspectos importantes para a agricultura tropical, como a necessidade de um controle mais eficiente das pragas e doenças, deixem de ser considerados, o que traz insegurança para a atividade agrícola brasileira.

A ineficiência da atual legislação de defensivos pode ser resumida da seguinte forma: média de 6 anos para registrar produto genérico e 8 anos para produto novo, ao passo que o novo marco legal estabelece um prazo máximo para análise de 120 dias.  Tal entrave impede que inovações tecnológicas alcancem o produtor de forma eficaz, forçando o uso de moléculas antigas, às quais as pragas ou doenças apresentam resistência, acabando por elevar a quantidade de aplicações ou dosagens dos pesticidas.

O debate ideológico prejudica a chegada de produtos mais modernos e menos agressivos, além de ameaçar a competitividade da produção agrícola do País.  Frente a isso, enriquecer o debate com informações científicas é uma contribuição bastante relevante para o agronegócio brasileiro e para segurança de toda a sociedade.

*José Mário Schreiner é presidente do Sistema Faeg Senar, deputado federal e vice-presidente da CNA