Prazo para atualizar o Simcar é prorrogado para 31 de dezembro

O prazo para atualizar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) que venceria neste sábado (2 de setembro) foi prorrogado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) até o dia 31 de dezembro deste ano. Os produtores rurais de Mato Grosso precisarão atender às novas metodologias empreendidas pelo sistema, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de CAR ?ativo? para ?suspenso?.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais que tiverem os cadastros migrados para ficarem atentos ao processo de retificação de dados. ?Na nova legislação existem prazos para retificação dos cadastros migrados, por isso é importante que o produtor fique atento. Caso o produtor perca os prazos, ele poderá ter o CAR suspenso?, alerta a gestora do Núcleo Técnico da Famato Lucélia Avi.

A Sema publicou o decreto 1.182 de 31 de agosto de 2017 alterando e acrescentando dispositivos ao Decreto 1.031, do dia 02 de junho de 2017. Dos 113,5 mil cadastros na base de dados da secretaria, 18 mil já estão em estado de atualização (em andamento) e 7 mil em análise (com o analista).

Segundo informações da secretaria, atualmente existem 18 analistas no setor para se dedicar às análises dos cadastros, número que pode chegar a 40 por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, entre elas, a instituição europeia Iniciativa para Comércio Sustentável (IDH ? sigla em inglês), também de prefeituras e ONGs. A expectativa da secretaria é atingir a meta de 2 mil análises mensais e até o ano que vem recuperar a vanguarda na regularização ambiental.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Aquelas propriedades que ainda não estão cadastradas deverão se inscrever, já no novo sistema, até 31 de dezembro deste ano, conforme o novo Código Florestal Brasileiro, (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).

Mudança do sistema ? O Governo de Mato Grosso precisou retomar a gestão do sistema CAR, que desde 2014 era gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Apesar de ter cadastrado 113,5 mil imóveis em três anos, pouco mais de 2,5 mil foram analisados e menos de 100 aprovados nesse período.

Como era muito simplificado, o cadastro federal gerou inúmeros problemas no estado, entre eles, sobreposições de áreas e informações não confiáveis que inviabilizavam a análise. Já o Simcar tem uma concepção um pouco diferente do sistema nacional por trazer filtros e exigências iniciais, alguns deles automáticos. Mas essa foi a forma encontrada pela Sema de garantir mais eficiência no banco de dados, com o intuito de haver mais celeridade na fase de análise e, ainda, garantir um check list de pendências único.

Sobre o Simcar ? O novo sistema, Simcar, e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 26 de maio deste ano, e regulamentados pelo Decreto nº 1.031, de 02 de junho.

?Mesmo que o prazo expire, em dezembro, o produtor não perderá CAR que, a partir da nova data, ficará suspenso aguardando o cumprimento da lista de pendência única gerada automaticamente com a migração do Sicar (nacional) para o Simcar (estadual). Para o Estado, que reassumiu a gestão do sistema, é fundamental que todos façam esta atualização de dados, pois é a partir dela que daremos celeridade ao processo de análise dos cadastros e de regularização ambiental?, informa a Sema.

Fonte:  FAMATO – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Imagem créditos: Ascom Famato