Projeto pretende dar mais autonomia aos municípios na delimitação das áreas de preservação permanente em áreas urbanas

Parado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) desde junho do ano passado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012 ainda não tem data para ser votado. A proposta dá autonomia aos municípios para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno dos cursos d’água em espaços urbanos. No Rio Grande do Sul, apenas a capital Porto Alegre, por exemplo, conta com uma extensão de 80,05 km² de áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), o texto pretende alterar o novo Código Florestal (Lei nº 12.651), estabelecendo que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios e córregos ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja atribuição dos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo. O projeto ressalta que os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente devem ser ouvidos na delimitação das APPs e que a decisão respeite o plano de defesa civil local.

Segundo o deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), o projeto de lei é positivo, uma vez que permite que as áreas de preservação permanente sejam adequadas à realidade de cada município. “A norma legal das APPs para os centros urbanos é completamente inadequada, porque os centros urbanos, os seus córregos e suas ocupações já existiam antes da própria lei. São áreas consolidadas. O que temos de fazer é termos formas criativas legais para transformar essa ocupação mais ordenada e segura possível, sempre observando a lei do menor dano ambiental”, avalia.

O parlamentar afirma que o modelo de legislação vigente é muito rígido e prejudica o desenvolvimento e bem-estar dos moradores das cidades. “Há moradias que estão se deteriorando, com dificuldade para ser mantidas e elas só podem ser reformadas, porque se forem demolidas, não é possível reconstruir no mesmo lugar”, explica.

“A gente não pode imaginar que as pessoas e as casas delas são móveis. Elas são imóveis. As pessoas não moram às margens da cidade porque elas querem. É porque a cidade centrifugou a pobreza por não dar lugar para morar”, complementa.

Respeito às particularidades

Atualmente, a legislação impõe as mesmas regras para manutenção da vegetação nativa de áreas de preservação permanente, tanto em áreas rurais quanto em espaços urbanos. A extensão de uma APP varia de acordo com a largura do curso d’água. A faixa mínima de proteção são 30 metros de largura. No entendimento da autora do projeto de lei, a definição não leva em conta as “particularidades” de cada município, o que seria um obstáculo para o desenvolvimento das cidades.

Quem é favorável à aprovação do projeto defende que cada gestão municipal conhece melhor o seu tipo de solo, regime de chuvas, grau de ocupação, tendência de urbanização e outros fatores para definir a cobertura mais adequada das áreas de preservação associadas aos córregos, lagoas e rios nas cidades. Hoje, a regra é uniforme, de Norte a Sul do País.

Relator do projeto na CMA, o senador Eduardo Braga (MDB/AM) propõe uma emenda ao texto-base para tornar facultativa e não obrigatória a responsabilidade dos municípios para delimitarem as áreas de preservação permanente.

Segundo Karlos Gomes, especialista em direito público, o código florestal é muito abrangente e não leva em conta as diferenças entre cada município, o que poderia ser aperfeiçoado com uma legislação mais flexível. “O projeto é muito importante, uma vez que são as autoridades municipais que sabem e têm ciência das demandas daquele município, de como devem balancear o crescimento urbano com a preservação ambiental”, acredita.

Uma lei mais adequada à realidade local, porém, deve vir acompanhada de mecanismos de fiscalização, segundo ele, com o objetivo de evitar avanços ilegais sobre as áreas de preservação permanente.  “O desenvolvimento dessas cidades é muito importante, mas os prefeitos devem ter consciência ambiental, sabendo que o crescimento e a industrialização daquele município não podem afetar o meio ambiente como um todo, porque isso traz prejuízos não só para a população daquele município”, aponta.

Tramitação

Aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o PLS aguarda a apreciação do parecer do relator na CMA. Caso os parlamentares deem o sinal verde para a proposta, ela segue direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.

Fonte: Brasil 61