Trabalhador rural: como solicitar benefícios previdenciários?

Assim como todos os trabalhadores, é preciso garantir os direitos do trabalhador rural para a solicitação dos benefícios previdenciários. No entanto, muitas pessoas têm dificuldades de comprovar os anos de trabalho, devido à escassez de registros.

Além disso, embora a Constituição Federal e diversas leis tenham aumentado a proteção ao trabalhador rural nos últimos anos, ele ainda sofre no momento de fazer a requisição da Previdência. Inclusive, há a questão do preconceito da própria sociedade, por não haver contribuições vertidas ao trabalhador rural.

Sendo assim, é interessante procurar por um cartão de visita advogado luxo para obter contato de profissionais do Direito especializados em Previdência Rural, para assegurar todos os direitos desses cidadãos. Para te ajudar nisso, trouxemos algumas informações sobre como solicitar benefícios previdenciários quando se é trabalhador rural. Acompanhe a leitura.

Como o trabalhador rural se aposenta no INSS?

O trabalhador rural precisa encontrar uma categoria que se ajuste às suas atividades realizadas, para conquistar a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso, ele precisa buscar informações sobre os requisitos de cada benefício para regularizar os recolhimentos da previdência. Só depois disso é que é possível fazer a entrega de documentos necessários para fazer a requisição.

Por esse motivo, é importante verificar o que o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) considera como trabalhadores rurais. São eles:

Segurado empregado

É o primeiro grupo de trabalhadores rurais, sendo reconhecidos por pessoas que prestam serviços subordinados a um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

Sendo assim, são os profissionais contratados por uma organização, em geral, pelo regime CLT, sendo que as suas contribuições são recolhidas diretamente pelo empregador. Aqui, podemos encontrar diferentes atividades do trabalhador rural, como:

  • Plantio de sementes;
  • Colheita dos produtos da terra;
  • Cuidado dos animais rurais;
  • Tratamento das plantações.

O segurado empregado tem mais facilidade em obter os documentos necessários para requisitar os benefícios previdenciários. Afinal de contas, a empresa tem a obrigação de guardar todos os arquivos.

Assim, basta o trabalhador requisitar a papelada e tomar cuidado ao guardá-la, dando preferência para o armazenamento em uma pasta com bolsa interna para entregar ao INSS e garantir a aposentadoria.

Segurado contribuinte individual

Na categoria de segurado contribuinte individual, encontram-se os trabalhadores rurais que prestam serviços sem vínculo empregatício, de forma eventual, para uma ou mais empresas. É importante que essa categoria realize suas contribuições obtendo guias de recolhimento, e devem fazer a inscrição da Previdência Social.

Para facilitar a organização, recomendamos que os trabalhadores tenham um calendário com espaço para escrever, justamente para colocar os dias em que é necessário fazer as contribuições.

Segurado trabalhador avulso

O segurado trabalhador avulso é uma categoria que inclui os trabalhadores que prestam serviços a diferentes empresas, mas não têm vínculo empregatício, além de não contarem com a intermediação do órgão gestão de mão-de-obra.

Normalmente, esses trabalhadores são vinculados a sindicatos ou cooperativas que administram os ganhos e realizam os devidos recolhimentos previdenciários. Os boias-frias e diaristas rurais são exemplos mais comuns. É importante contar com a prestação das várias empresas, bem como da entidade de classe.

Assim, os trabalhadores rurais podem solicitar a impressão digital colorida dos documentos para os sindicatos, por exemplo.

Segurados especiais

Os segurados especiais dispensam o tempo de contribuição, sendo uma modalidade de benefício com exigências mais simples, destinadas aos pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros, entre outros profissionais.

A categoria de segurados especiais surgiu porque muitos trabalhadores rurais não têm uma documentação rigorosa de suas atividades, nem mesmo vínculos empregatícios. Aliás, muitos nem realizam contribuições à Previdência.

Os segurados especiais têm seus direitos assegurados na Lei no 8.213, de 1991, do RGPS.  Em geral, fazem parte dessa categoria:

  • Pequenos produtores rurais;
  • Assentados e usufrutuários;
  • Meeiros outorgados;
  • Comodatários;
  • Pescador artesanal e semelhantes;
  • Indígenas.

No caso específico dos indígenas, eles têm condição de segurado especial quando vivem de atividade rural e também quando trabalham como artesãos, utilizando a matéria-prima com origem do extrativismo vegetal.

Quais são os requisitos da aposentadoria rural?

Com a reforma da Previdência, alguns requisitos para garantir os benefícios dos trabalhadores rurais se modificou um pouco. Aliás, essas condições podem variar de acordo com a categoria do assegurado. A seguir, conheça alguns dos principais pontos da aposentadoria rural.

Por idade

O trabalhador rural tem direito a aposentadoria por idade mínima, com período de carência definido em lei de 180 meses. Para os homens, a idade mínima é de 60 anos; para as mulheres, 55 anos.

Condições do segurado especial

Já que os segurados especiais têm dificuldade de comprovação de seu trabalho, a reforma da Previdência garante alguns aspectos para ofertar a aposentadoria a essa categoria. Assim, os recolhimentos são efetuados com a aplicação de uma alíquota de 2,3% sobre os produtos vendidos, ou seja, é um tipo de tributo sobre as mercadorias.

O segurado especial deve demonstrar o exercício de 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento da aposentadoria, mesmo em atuação descontínua. Assim, se um trabalhador interromper a sua atividade para estudar ou trabalhar em uma fábrica de etiquetas adesivas personalizadas, ele ainda assim precisa completar o período de 180 meses exigidos.

Por tempo de contribuição

O trabalhador rural também pode se aposentar por tempo de contribuição, antes de completar o requisito de idade. Esse tempo de contribuição refere-se aos anos em que o trabalhador recolheu as contribuições para a Previdência Social. Normalmente, essa condição só é possível para segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.

O período de carência é o mesmo, 180 meses. O tempo de contribuição é de 35 anos para os homens, e 30 anos para as mulheres. Caso você queira entrar com o requerimento por tempo de contribuição, é importante ter em mãos todos os documentos. Se necessário, busque ajuda de um advogado, marque um encontro em sala de reunião pequena, para não deixar passar nada.

Se o tempo de serviço for anterior a 28/11/1999, é computado como tempo de contribuição. Isso porque, na época, a regra era diferente. Sendo assim, a atual legislação preservou aqueles que já estavam se organizando para requisitar a aposentadoria.

Quais documentos não podem faltar para pedir aposentadoria?

Agora que você conhece as regras gerais para requisição da aposentadoria rural, não pode deixar de separar os seus principais documentos. Caso contrário, você corre o risco de não conseguir o benefício por falta de arquivos e provas. Por isso, sempre recomendamos buscar um advogado especialista em previdência rural e informações em banner informativo do INSS.

Alguns dos principais documentos são:

  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho ou contrato de trabalho;
  • Declaração fundamentada do sindicato;
  • Comprovante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
  • Notas fiscais de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à produção rural;
  • Comprovante de recolhimento da contribuição;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda;
  • Licença de ocupação ou permissão homologada pelo INCRA.

A necessidade desses documentos pode variar conforme a categoria em que você se inclui como trabalhador rural. Lembre-se de manter esses arquivos organizados, para evitar eventuais problemas burocráticos na hora de fazer a sua requisição.

Para o segurado especial, vale dizer que não é permitida a prova realizada exclusivamente com depoimento de testemunhas, ou seja, é preciso ter uma documentação mínima para comprovar o período de atividades. Em geral, essa comprovação pode ser feita com a apresentação dos registros do trabalho no campo, como contratos rurais (de parceria, arrendamento ou meação), notas fiscais, declarações de cooperativas e guias de recolhimento das empresas.

No ano de 2015, estabeleceu-se uma lei que obriga o INSS a utilizar somente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovação de atividade rural dos segurados especiais. No entanto, isso só vai começar a valer em 2023, portanto, nem todo muito vai entrar nessa condição. Por isso é importante consultar os documentos comprobatórios que você já tem e contar com um advogado, para avaliar se ainda faltam arquivos que demonstrem o tempo de trabalho.

Conclusão

Entrar com requerimento para aposentadoria não é uma tarefa tão simples, principalmente para os trabalhadores rurais. Afinal de contas, é preciso ter em mãos uma série de documentos, além de atentar-se às principais categorias de trabalho. No entanto, não é algo impossível. Vale lembrar que a aposentadoria é um direito do trabalhador rural, tanto quanto dos trabalhadores urbanos.

Por essa razão, caso você já tenha atingido a idade mínima e o tempo de contribuição, é importante correr atrás dos seus direitos e procurar ajuda de profissionais especializados para a melhor orientação. Hoje em dia, é possível obter várias informações diretamente no site do INSS, o que facilita muito na hora de levantar os principais documentos comprobatórios.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.