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O Leão está de Olho no Produtor Rural

Por* Leonardo Amaral

A Receita Federal do Brasil vem noticiando nos últimos anosa realização de operações de fiscalização em vários Estados brasileiros, buscando detectar possível ocorrência de sonegação de impostos por parte de produtores rurais. Trago como exemplo a “Operação Declara Grãos”, que já ocorreu no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Seja pela informalidade ou desconhecimento da lei pelo produtor rural, dentre várias irregularidades encontradas, a RFB destaca: i) omissão de rendimentos; ii) parcerias rurais simuladas; iii) aquisição de veículos supostamente adquiridos para uso exclusivo na atividade rural.

Um detalhe que já não é novidade, mas que ainda continua chamando a atenção, é a evolução da capacidade de fiscalização da Receita Federal. O percentual de acerto nas fiscalizações é altíssimo, e tende a aumentar com o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Além disso, a Receita Federal adota uma estratégia de muita eficiência em sua fiscalização para detectar as omissões de rendimentos e outras irregularidades: a técnica do “dedo-duro”! Tudo que o produtor declara é comparado com informações de outras pessoas e empresas.  Como exemplos menciono:  o fornecedor de insumos (que emite a nota fiscal eletrônica indicando todos os dados do adquirente); os bancos (que prestam declarações sobre a movimentação financeira – DIMOF); os cartórios de registro de imóveis (que devem entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI).

Em regra, quando a Receita Federal detecta uma sonegação fiscal por parte do produtor rural, a consequência será acobrança do imposto não pago com acréscimo de juros, correções e a aplicação de multa que varia de 75% a 225% sobre este valor.

Assim, uma venda de milho sem nota e sem o registro no livro caixa, equivalente a R$ 1milhão, recebido em conta corrente do produtor rural, caso detectada como omissão de receita, fará com que o produtor sofra uma cobrança de 27,5%  pelo imposto não recolhido, isto é, R$ 275mil e, com o acréscimo de multa de no mínimo 75%, ou seja, R$206 mil, totalizando aproximadamente o montante de R$500 mil.

É preciso ainda alertar para a importância de se manter documentação de qualidade que comprove as despesas realizadas com a atividade rural, tais como notas fiscais, cupons fiscais, recibos e comprovação de operações bancárias, tendo em vista que a Receita Federal do Brasil vem rigorosamente desconsiderando deduções de gastos com custeio e investimento por ausência de prova.

Em conclusão, diante do atual cenário, faço um alerta ao produtor rural: é preciso adotar uma gestão tributária profissional, para o bom e regular andamento de sua atividade rural, evitando autuações fiscais de valores consideráveis que podem até impedir a continuidade do negócio e criar risco ao  patrimônio da família.

*Leonardo Amaral, advogado e consultor tributário no agronegócio;  professor de D. Tributário na pós graduação do IBET-GO; especialista e mestrando em D. Tributário pelo IBET.

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