Segurança no transporte de cargas e de trabalhadores rurais

Especialista compartilha orientações para produtores, cooperativas e empresas do agronegócio

A NR 31 representa um avanço na relação empregador e empregado e tem como objetivo instituir regras a serem implantadas na organização e no meio ambiente do trabalho rural.

Importante destacar que ambientes seguros estimulam e motivam os trabalhadores, diminuindo a rotatividade da mão de obra. Por isso, com base nessa Norma, você verá quais são as medidas a tomar no exercício da sua função no campo.

A necessidade de transporte de carga e de trabalhadores é corriqueira nas propriedades, mas nem sempre esse transporte é realizado de maneira segura.

Você verá a seguir quais são as condições adequadas de se fazer esse transporte e quais são as medidas mínimas de segurança para o trabalho:

O primeiro ponto é você possuir autorização específica para o transporte coletivo de passageiros, emitida pela autoridade de trânsito competente, acompanhada da respectiva vistoria anual do veículo.

Estes itens devem estar dentro do seu PGRTR que é o programa de gerenciamento de riscos trabalho rural, lembrando que aqui é um bate papo inicial e o diagnóstico não para por aqui.

Confira os itens abaixo:  

Transportar todos os passageiros sentados;

Ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado;

Possuir compartimento resistente e fixo para guardar ferramentas e materiais, separadamente dos passageiros.

Possuir em regular funcionamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade (tacógrafo) quando a capacidade for superior a 10 (dez) lugares;

Possuir, em local visível, todas as instruções de segurança cabíveis aos passageiros durante o transporte, conforme legislações pertinentes.

E mais: Estar em perfeitas condições (pneus, lâmpadas, freios etc.);

Possuir cintos de segurança para todos os assentos;

Possuir compartimento resistente e fixo para guardar ferramentas e materiais

separadamente dos passageiros. As ferramentas de corte devem ser guardadas e transportadas em bainha.

A NR 31 é um complemento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que estipula medidas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A norma passa agora a ter um programa específico para o agronegócio, chamado Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Assim, a NR 31 indica diretrizes para o Transporte de Trabalhadores, cargas, animais e resíduos

E também, a circulação interna da propriedade rural, vias de acesso, vicinais e o deslocamento de máquinas agrícolas

Fundada em 2010, a Azevedo Serviços e Sistemas é especializada em consultorias e gerenciamento de riscos no trabalho rural. De acordo com Professor Azevedo, líder executivo da empresa, a NR 31 e o PGRTR contribuem também para salvar vidas. “Somente em relação à atividade em silos de grãos, foram registradas 106 mortes no País entre os anos 2009 e 2018, o que poderia ser evitado com as devidas medidas de segurança”, exemplifica.

Só neste item são mais de 15 pontos auditáveis passível de multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho.

Lembrando a multa é aplicada por máquina e equipamento não conforme.

“Ah! Já fiz uma previa do cálculo R$ 2300,00 …. por funcionário transportado de forma irregulares”, explica Professor Azevedo.

Para Professor Azevedo, o transporte de trabalhadores em veículos adaptados somente ocorrerá em situações excepcionais, mediante autorização prévia da autoridade competente em matéria de trânsito, devendo o veículo apresentar as seguintes condições mínimas de segurança

Fonte: Ação Estratégica Comunicação