Um “abacaxi” chamado FUNRURAL

Por Leonardo Amaral*

Já estamos em 2021 e o passivo do FUNRURAL, um “abacaxi” criado pelo STF, continua sem solução!

Mesmo sendo o criador do problema, o STF continua adotando uma postura de desrespeito ao produtor rural e demais atores da cadeia produtiva do agronegócio, o que ficou claro ao prorrogar mais uma vez o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no ano de 2010 pela Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo), que deveria ter ocorrido no último dia 22 de abril.

Para deixar a situação mais dramática, atualmente a Receita Federal do Brasil retomou as cobranças e está emitindo autos de infração em desfavor daqueles produtores rurais que deixaram de recolher o mencionado tributo por estarem respaldados em decisões judiciais e confiarem no Poder Judiciário, causando mais insegurança jurídica.

Nesse contexto, penso ser importante clarear o assunto, avaliando como está sendo tratado atualmente o tema pelo Governo Federal, Congresso Nacional e STF.

GOVERNO FEDERAL

A promessa de remissão feita pelo Presidente durante sua campanha eleitoral fica cada vez mais longe de ser concretizada, pois há obstáculos jurídicos e políticos que estão cada vez mais difíceis de serem superados.

De outro lado, o Governo Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), autorizou a negociação do passivo do FUNRURAL[1], porém criou exigências rigorosas e condições pouco atrativas que podem desestimular o produtor rural.

Em artigo publicado no portal de notícias jurídicas CONJUR (“Renegociação dos débitos de Funrural: solução real ou ilusão?[2]”) tive a oportunidade de apontar algumas exigências que poderão desestimular a adesão pelo Produtor Rural, tais como: parcelamento em até 60 parcelas e sem abatimento; exigência de comprovação de queda de receita e; débito estar inscrito na dívida ativa.

CONGRESSO NACIONAL

A tramitação do Projeto de Lei n. 9.250/2017, de autoria do Deputado Federal Jerônimo Goergen e que busca a remissão do passivo do FUNRURAL, vem se arrastando e, atualmente, encontra-se para emissão de parecer na Comissão de Seguridade Social e Família, mas no último dia 20 de abril deste ano, foi retirado de pauta da reunião da Comissão de Seguridade Social e Família[3], a pedido da Deputada Chris Tonietto, do Rio de Janeiro.

STF

Após o julgamento em 2017, que validou a cobrança do FUNRURAL e de forma injusta legitimou a exigência de forma retroativa, o STF tem a oportunidade de pôr fim ao “abacaxi”, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.395/DF, proposta no ano de 2010 pela Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo).

O julgamento da mencionada ação teve início em maio de 2020, sendo que o placar se encontra empatado, restando apenas o voto do Ministro Tofolli[4], que não participou da sessão de julgamento por problemas médicos.

O fato é que o julgamento da ação citada acima deveria ter acontecido no último dia 22 de abril, porém foi retirado da pauta pelo Ministro Fux, sem data prevista para retornar!

CONCLUSÃO

O “abacaxi chamado FUNRURAL” continua sem solução!

A solução apresentada atualmente pelo Governo Federal (renegociação com a PGFN) não é atrativa e pouco abrangente, deixando de fora vários produtores rurais por não preencher as condições da Portaria PGFN.

No Congresso Nacional o Projeto de Lei que busca a remissão do passivo continua com sua tramitação “travada”!

Já no STF, o produtor rural continua sendo desrespeitado, tendo em vista o adiamento do julgamento da ação proposta pela ABRAFIGO, que deveria ter ocorrido no dia 22 deste mês, e que pode corrigir a injustiça julgando inválido o FUNRURAL.

Quem irá descascar esse “abacaxi” chamado FUNRURAL?

[1] Portaria PGFN 2.381/2021

[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/leonardo-amaral-renegociacao-debitos-funrural

[3] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2164345

[4] A votação restou certificada nos autos da seguinte forma: “votaram pela validade do FUNRURAL, os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso. Pela invalidade do FUNRURAL, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e Marco Aurélio. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Dias Toffoli (presidente), que não participou deste julgamento por motivo de licença médica”.

*Leonardo Amaral é Advogado, Professor, especialista e mestrando em D. Tributário pelo IBET