Benzoato de Emamectina poderá ter seu uso indeferido no Mato Grosso

Em abril do ano de 2014, os produtores do Mato Grosso foram autorizados a utilizar os inseticidas que possuiam Benzoato de Emamectina.  A decisão foi feita pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian do Tribunal Regional Federal da 1ª Região após argumentação favorável à liberação do produto no país apresentada por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Nesta sexta-feira (20.05) o INDEA/MT recebeu a sentença da Juiza Federal responsável pela ação, para que não seja permitida manipulação, a produção, a pesquisa, a experimentação, o transporte, o armazenamento, a comercialização e a utilização do Benzoato de Emamectina.

Até o momento o INDEA/MT não foi notificado oficialmente da decisão, em caso positivo  os produtores deverão ser comunicados da atual situação, e que os produtos podem ser apreendidos a qualquer momento, e em fato de utilização indevida do Benzoato de Emamectina no estado, os produtores serão autuados e poderão ser condenados à integral reparação dos danos, patrimoniais e extrapatrimoniais, causados pelo produto ao meio ambiente e à saúde pública.

Não devem ser feitas apreensões de produtos ou interdição dos estabelecimentos distribuidores.

O uso de Benzoato é fundamentado na Lei nº 12.873/2013, que autoriza o Mapa a declarar estado de emergência fitossanitária na presença de risco de surto de praga quarentenária, como no caso da lagarta Helicoverpa Armigera. Entre as ações permitidas, há a possibilidade temporária de uso e de importação de agrotóxicos, mesmo os não registrados segundo a Lei nº 7.802/1989, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos – por exemplo, o emprego autorizado em países com práticas regulatórias conhecidas.

O estado de Mato Grosso foi reconhecido em emergência fitossanitária em novembro de 2013, por meio da Portaria nº 1.130 do Mapa.

Se houver decisão positiva para o uso do Benzoato, os produtores deverão recorrer aos inseticidas convencionais e registrados para o combate a lagarta. A molécula desenvolvida pela Syngenta que é a maior empresa do setor no mundo,  atualmente tem a distribuição emergencial autorizada a CCAB, Ouro Fino e Macroseeds. A Autorização Especial de Importação é antigo pleito incialmente desenvolvido pela CCAB, e quando concedida impõe a empresa uma série de cuidados especiais, como venda direta aos agricultores e empresas agrícolas, sem armazenagem ou revenda por distribuidores ou cooperativas. É requerido real planos de treinamento, identificação prévia dos agricultores interessados, áreas identificadas com mapas e responsabilidade realce profissionais em cada propriedade.

O Benzoato tem sido identificado como um dos produtos que levou redução de uso de outras moléculas menos eficazes nos últimos dois anos no Brasil. A aplicação, gira em torno de 100 gramas por hectare, dependendo das concentrações disponíveis e autorizadas.

Este documento se refere apenas ao estados do Mato Grosso. Além do Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins e Maranhão autorizaram a importação emergencial do produto.

O Benzoato foii mportado em 2014 e no ano de 2015 sua eficácia foi reconhecida.

É possível que a Syngenta alcance o registro convencional deste produto no decorrer deste ano.

Agrolink
Autor: Aine Merladete