Covid-19 e a cobrança de novos tributos

Por Leonardo Amaral*

Ninguém nega que o Brasil e o Mundo estão prestes a sofrerem uma das maiores crises econômicas da história em razão da pandemia de covid-19.

É fato que o Governo precisa e deve gastar muito dinheiro com ações direcionadas a minimizar os efeitos diretos provocados pelo vírus na saúde das pessoas e, além disso, deverá usar recursos para minimizar os efeitos do isolamento social provocados na economia.

Portanto, as contas públicas que já estão completamente deterioradas tendem a piorar! 

O Poder Público serve justamente para isso: servir ao bem comum do seu povo! Assim, nesse momento, o próprio ordenamento jurídico já prevê a possibilidade de não se atender a Lei de Responsabilidade Fiscal em momentos de anormalidade como o que estamos vivenciando. Portanto, não é momento para se preocupar com o crescimento da dívida pública.

Ocorre que, frente aos gastos públicos necessários, uma coisa é certa: parte da sociedade brasileira vai pagar essa fatura, pois “dinheiro não dá em pé”, e o Governo será obrigado a buscar fontes de receitas para cobrir os gastos nessa pandemia. 

A carga tributária atual já é insuportável e muitos empresários já não estavam conseguindo pagar seus encargos em situação de normalidade, imaginem agora em tempos de isolamento social”! Portanto, é inviável aumentar a cobrança dos impostos num momento como este e o Governo sabe disso.

Ocorre que é um fato histórico no Brasil que a criatividade do Governo Brasileiro, quando se trata do aumento de receita, é sempre direcionado para o aumento da carga tributária! Portanto, não tenho dúvidas: a carga tributária irá aumentar sim!

Diante deste cenário, o que vem se ventilando e já há debates acelerados no Congresso Nacional é a cobrança do IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS e a de um antigo conhecido chamado EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO é um tributo estranho! O Governo obriga você a emprestar dinheiro a ele sob a promessa de que o mesmo irá te devolver dentro de um determinado prazo.

Há forte articulação para aprovar um Projeto de Lei Complementar exigindo o mencionado tributo de empresas com patrimônio acima de R$ 1 bilhão.

A ideia é obrigar as mencionadas empresas a emprestarem 10% do lucro registrado no ano de 2019 ao Governo Federal.

Essa medida deverá afetar diretamente as instituições financeiras e acredito que haverá forte resistência do setor! Mas, juridicamente é possível a criação do tributo.

Imposto sobre grandes fortunas

Esse é um imposto já previsto na CF/88, mas que nunca foi cobrado pelo Governo Federal. Assim, há um forte movimento no Congresso, principalmente no Senado, para aprovar um Projeto de Lei Complementar regulamentando a sua cobrança.

O projeto aponta que é considerado grandes fortunas o patrimônio líquido acima de R$ 22,8 milhões, com alíquotas que vão de 0,5% a 1%.

Discute-se se deve ser permanente ou não essa cobrança! Foi apresentada uma emenda para que esse imposto seja cobrado apenas durante a crise provocada pela pandemia.

Conclusão

O Governo Brasileiro continua adotando o mesmo comportamento histórico: em crises, prefere aumentar a carga tributária ao invés de reduzir as despesas públicas desnecessárias.

Alguns podem pensar: isso não me afeta, pois não tenho um patrimônio significativo! Esse pensamento é totalmente equivocado, pois o aumento da carga tributária em segmentos como o financeiro provocará um efeito cascata e, no final, quem pagará a fatura somos todos nós que nos encontramos na ponta final da cadeia econômica.

Por fim, repito a frase dita por Benjamim Franklin, há séculos, mas bastante atual: “nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”.

Leonardo Amaral é advogado tributarista; Professor de D.Tributário;Mestrando em D. Tributário – IBET-SP*