CAR: nunca vi, só ouço falar

A partir da lei 12.651/ 2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA, o Cadastro Ambiental Rural ou CAR foi criado. Ele tem por objetivo auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais através de um registro eletrônico obrigatório.

Importância

Esse sistema fomenta além da estratégia de controle, monitoramento e combate ao desmatamento, o planejamento ambiental e econômico dos imóveis.

Assim, vários benefícios são firmados ao se realizar o cadastro do seu imóvel rural, tais como:

  • Acesso ao programa de apoio e incentivo ao meio ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
  • Obtenção de crédito agrícola com taxas e juros menores;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos;
  • Condição para aprovação da localização da Reserva Legal, entre outros.

Qual o prazo e por quê é obrigatório?

A Medida Provisória 884/ 19, aprovou a retirada do prazo limite para o Cadastro Ambiental Rural, porém a obrigatoriedade é clara para preservar a (o) produtora (or) de penalidades e dificuldades na obtenção de financiamentos, já que o CAR é necessário na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e na adesão ao PRA.

Além disto, este sistema serve de base para o cálculo que exclui áreas não tributáveis, mantendo a (o) produtora (or) longe de riscos de pagar impostos sobre essas áreas.

Vale ressaltar que todos os contribuintes do ITR devem apresentar o recibo do CAR junto ao recibo do ADA (Ato Declaratório Ambiental) a Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB 1.902, de julho de 2019.

Assim, a sua obrigatoriedade fiscal abrange uma estratégia de cunho ambiental e econômico para qualquer tipo de sanção.

Passo-a-passo para o cadastro

1º Passo: Entrar no site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar) – alguns estados têm seu CAR locais;

2º Passo: Baixar o modelo do cadastro escolhendo o estado do imóvel rural e instalar o programa em seu computador;

3º Passo: Ao abrir o programa encontrará as 5 fases para a realização do cadastro: a) baixar imagens; b) cadastrar; c) gravar para envio; d) enviar; e) retificar

a) Você irá obter os mapas dos municípios, baixando o que compete a sua localização;

b) Cadastre os imóveis e visualize os que já se encontram cadastrados;

c) Grave os cadastros e visualize os que já foram gravados;

d) Envie os imóveis gravados;

e) Retifique um imóvel já cadastrado.

O que implica não fazer o cadastro?

A não realização do cadastro comprometerá o recebimento de autorização ambiental e/ ou de crédito rural. Além disso, não será possível aderir ao PRA e consequentemente não obterá o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente.

Fonte: AgroMulher Por Kerolem Cardoso