A partir da lei 12.651/ 2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA, o Cadastro Ambiental Rural ou CAR foi criado. Ele tem por objetivo auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais através de um registro eletrônico obrigatório.
Importância
Esse sistema fomenta além da estratégia de controle, monitoramento e combate ao desmatamento, o planejamento ambiental e econômico dos imóveis.
Assim, vários benefícios são firmados ao se realizar o cadastro do seu imóvel rural, tais como:
- Acesso ao programa de apoio e incentivo ao meio ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
- Obtenção de crédito agrícola com taxas e juros menores;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos;
- Condição para aprovação da localização da Reserva Legal, entre outros.
Qual o prazo e por quê é obrigatório?
A Medida Provisória 884/ 19, aprovou a retirada do prazo limite para o Cadastro Ambiental Rural, porém a obrigatoriedade é clara para preservar a (o) produtora (or) de penalidades e dificuldades na obtenção de financiamentos, já que o CAR é necessário na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e na adesão ao PRA.
Além disto, este sistema serve de base para o cálculo que exclui áreas não tributáveis, mantendo a (o) produtora (or) longe de riscos de pagar impostos sobre essas áreas.
Vale ressaltar que todos os contribuintes do ITR devem apresentar o recibo do CAR junto ao recibo do ADA (Ato Declaratório Ambiental) a Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB 1.902, de julho de 2019.
Assim, a sua obrigatoriedade fiscal abrange uma estratégia de cunho ambiental e econômico para qualquer tipo de sanção.
Passo-a-passo para o cadastro
1º Passo: Entrar no site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar) – alguns estados têm seu CAR locais;
2º Passo: Baixar o modelo do cadastro escolhendo o estado do imóvel rural e instalar o programa em seu computador;
3º Passo: Ao abrir o programa encontrará as 5 fases para a realização do cadastro: a) baixar imagens; b) cadastrar; c) gravar para envio; d) enviar; e) retificar
a) Você irá obter os mapas dos municípios, baixando o que compete a sua localização;
b) Cadastre os imóveis e visualize os que já se encontram cadastrados;
c) Grave os cadastros e visualize os que já foram gravados;
d) Envie os imóveis gravados;
e) Retifique um imóvel já cadastrado.
O que implica não fazer o cadastro?
A não realização do cadastro comprometerá o recebimento de autorização ambiental e/ ou de crédito rural. Além disso, não será possível aderir ao PRA e consequentemente não obterá o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente.
Fonte: AgroMulher Por Kerolem Cardoso