Confaz prorroga prazo do Convênio 100/97 para dezembro de 2020

O Convênio prevê que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS de fertilizantes e sementes em 30% e de defensivos agrícolas em até 60%

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, na sexta-feira (3), a renovação do prazo de vigência do Convênio 100/97 para dezembro de 2020. O Convênio trata da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte de insumos agrícolas dentro dos Estados e dá desconto quando a movimentação é interestadual.

A decisão foi tomada em reunião realizada por videoconferência e que envolveu Secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ressaltou o trabalho da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para que ocorresse a renovação. “A FPA se empenhou muito por isso, todos os parlamentares estiveram pessoalmente engajados convencendo os governadores. E nós que já tínhamos conseguido anteriormente uma primeira renovação, conseguimos agora novamente a renovação do Convênio 100”, disse.

O Convênio 100 tinha prazo de vigência até 30 de abril de 2020 e prevê que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS de fertilizantes e sementes em 30% e de defensivos agrícolas em até 60%.  “Se isso não acontecesse os custos seriam somados no preço do insumo entre 10 até 15%. Foi importante conseguirmos anuência do Confaz prorrogando o Convênio 100. Vitória do Agro, vitória da FPA”, destacou Jardim.

De acordo com o deputado José Mário (DEM-GO), a renovação traz alivio para os produtores rurais. “O Convênio 100/97 assegura a competitividade do setor agropecuário brasileiro e toda sociedade. Os impactos do incentivo foram diretos na redução do custo de produção da agropecuária nacional”, finalizou.

Fonte/Crédito: FPA