Congresso aprova Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

Embrapa contribuiu diretamente para a formulação da proposta. Projeto vai para sanção presidencial

O Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (21/12) a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) que institui o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais (PNCSA) e o Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais (FFCSA). O objetivo da medida é incentivar proprietários rurais a promoverem ações de conservação ambiental e ampliação da provisão de serviços ambientais, estabelecendo critérios para a implantação das iniciativas e pagamento ou compensação.

De autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o substitutivo ao Projeto de Lei 5.028 foi relatado no Senado por Fabiano Contarato (Rede-ES) e retornou para a Câmara dos Deputados onde foi relatado pelo Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), sendo aprovado por 298 votos a 2.

A Embrapa participou da elaboração, fornecendo subsídios técnicos às discussões para a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A contribuição da Empresa ocorreu por meio de notas e pareceres técnicos e participação em audiências públicas relativos a diversos PLs relacionados a PNPSA, desde 2015. A posição técnica da Embrapa se concretizou por meio de Nota Técnica encaminhada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), sendo acolhida por todos os ministérios envolvidos e, com a participação das secretarias do Mapa, constituiu posição de governo.

O projeto tramitou na Câmara como PL 312/2015, recebendo aprovação em setembro de 2019, quando seguiu para apreciação do Senado Federal, se tornando o PL 5028/2019, sendo aprovado no dia 16/12/2020 e retornando para a Câmara dos Deputados para validação das alterações e inclusões feitas pelos senadores. No dia 21/12, o projeto foi aprovado pelos deputados na forma do substitutivo do Senado, seguindo agora para sanção presidencial.

A PNPSA institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a promover no âmbito de suas propriedades ações destinadas à preservação ambiental. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.

A PNPSA considera como instrumento de pagamento pelos serviços ambientais: a elaboração de um plano ou programa de pagamento, assistência técnica e capacitação para que o agricultor consiga utilizar a política, permite a possibilidade de captação de recursos monetário ou não voltados para o pagamento de serviços ambientais, criação de um cadastro nacional de pagamento.

Participação e visão da Embrapa

A Embrapa participou da elaboração da PNPSA por meio de pareceres técnicos elaborados pelo Portfólio de Serviços Ambientais, processo intermediado pela Gerência de Relações Institucionais e Governamentais (GRIG) e Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD).

O presidente da Embrapa, Celso Moretti, destacou que a Embrapa tem contribuído com formulação e implementação de políticas públicas e marcos regulatórios, cumprindo seu papel de provedora de informações qualificadas. “Esta foi mais uma importante oportunidade de contribuição da ciência à atividade legislativa, com resultados para os produtores e para a sociedade. Os parlamentares reconhecem a capacidade da Embrapa em dialogar com os diversos atores, contribuindo para a busca do entendimento”, afirmou.

Moretti parabenizou as lideranças parlamentares envolvidas nesse processo: autores, relatores, frentes parlamentares e deputados e senadores que votaram pela aprovação do PL. “Esta política pública vem ao encontro de uma das agendas estratégicas da Empresa – a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas que contribuam para a Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, no âmbito do Plano ABC e dos acordos internacionais”, complementou o presidente da Embrapa.

Para Rachel Bardy Prado, pesquisadora da Embrapa Solos e presidente do Portfólio, a aprovação da PNPSA é considerada um avanço para o desenvolvimento sustentável do país, pois estabelece um diálogo e alinhamento entre agricultura e meio ambiente, seguindo o exemplo de diversos países da América Latina que possuem uma lei para regulamentar e nortear o Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). Esse mecanismo faz a compensação monetária ou não para produtores que, de forma associada à produção agropecuária, atuam em prol da conservação ambiental.

“No âmbito municipal e estadual o país já possuía leis assegurando este tipo de compensação por serviços ambientais prestados, mas agora, por ser uma lei nacional, terá um impacto maior e poderá alavancar de vez no país este mecanismo que já ocorre em algumas regiões, como na Amazônia, com foco no carbono, e no Sudeste com foco na água, a partir do Programa Produtor de Água, da Agência Nacional de Águas (ANA)”.

A pesquisadora destaca alguns pontos positivos do PL como o fato de se tratar de um dos mais abrangentes apresentados no Congresso. Além disso, levou em conta recomendações de diferentes setores da sociedade, incluindo ministérios, como o do Meio Ambiente e o da Agricultura, organizações não-governamentais e setor empresarial. Também contou com o apoio das Frentes Parlamentares da Agricultura e Ambientalista.

Em termos mais específicos, a pesquisadora destaca a importância do Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais (PNCSA) e do Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais (FFCSA). “Em relação ao pagamento, por exemplo, prevê diferentes fontes de recursos pagadores como o Poder Público, organizações da sociedade civil ou agentes privados, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional”, exemplifica. “É positivo também o fato de prever, além do pagamento monetário, a modalidade de melhorias sociais às comunidades rurais e urbanas”, acrescenta.

Mônica Matoso Campanha, da Embrapa Milho e Sorgo, secretária-executiva do Portfólio, destaca alguns pontos fortes do Projeto: a questão de considerar as populações de agricultores rurais e urbanos, a existência de um conselho para fazer a gestão do programa de pagamento e ter diferentes formas de se fazer o pagamento incluindo a participação dos agentes privados no processo. “As mudanças que tiveram nessa reformulação – o substitutivo do Senado, só contribuíram para melhorar mais o entendimento do PL, que foi aprovado rapidamente, por contemplar interesses tanto da agricultura quanto do meio ambiente”, explicou a pesquisadora.

Ações previstas na PNPSA

Entre as ações previstas estão a conservação e a recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais, de matas e florestas situadas em áreas urbanas e dos recursos hídricos (principalmente nas bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica).

Também terão prioridade, segundo o projeto, a formação de corredores de biodiversidade e o combate à fragmentação de habitats. A política trata ainda do manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.

Podem ser objetos da política as áreas cobertas com vegetação nativa; as áreas sujeitas a restauração ecossistêmica; a recuperação da cobertura vegetal nativa ou o plantio agroflorestal; as unidades de conservação de proteção integral; as áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos; os territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais; as terras indígenas, mediante consulta prévia aos povos indígenas; as paisagens de beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico; e áreas de exclusão de pesca.

Contribuições da Embrapa na formulação de outras proposições legislativas

Pesquisadores da Embrapa também contribuíram para chamado Marco Legal das Startups, que busca a desburocratização do setor. A Câmara dos Deputados aprovou, por 361 votos a 66, o texto-base do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), na forma do substitutivo do Deputado Vinicius Poit (Novo-SP).

De autoria do Deputado JHC (PSB-AL) e outros, o projeto enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

Outro resultado considerado positivo foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/20 que libera R$ 177,7 bilhões, atualmente retidos no Tesouro Nacional em 29 fundos setoriais, para o combate à pandemia e para a mitigação dos efeitos econômicos do novo coronavírus. Com atuação da Embrapa, CNA e Frente Parlamentar da Agricultura, um destaque aprovado pelos deputados excluiu da relação de 29 fundos públicos o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (Fesr). A votação do PLP foi concluída no dia 18/12 e a matéria segue agora para aprovação no Senado Federal.

“Todos eles constituem instrumentos importantíssimos de política pública e setorial, ao financiarem a atividade produtiva e contribuírem para sua comercialização, além de prover garantias às exportações de todos os setores de atividade econômica”, diz a CNA em parecer técnico.

Fonte: Embrapa/Créditos: Foto: Helena Molinari

Maria Clara Guaraldo (MTb 5027/MG)