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Cuidado e cautela na composição de dívidas rurais

Em momentos de crise como o Brasil atravessa, existem muitas atividades que requer uma maior atenção por parte daqueles que a desenvolvem. Nessa rota, e diante das inúmeras atividades econômicas, o agronegócio, por depender de diversos fatores, tais como clima, questões políticas e até mesmo oscilações de mercado, exige do produtor rural atenção e cautela frente as mais variadas negociações havidas nesse meio para que não se chegue a beira do endividamento financeiro. Assim sendo, como o mundo dos negócios rurais na maioria das vezes envolve altas cifras, o produtor rural, ou melhor o empresário rural necessita de segurança jurídica nos negócios que realiza, bem como uma escorreita administração de suas dívidas, se pretende manter sua ordem de negócios e bem assim o seu patrimônio.

É da sabença de todos que o endividamento rural acontece hodiernamente. Todavia, uma das maiores dificuldades do produtor rural é, às vezes, por falta de conhecimento jurídico, negociar superficialmente os contratos vencidos ou que estão prestes a vencer. Não raras vezes uma renegociação errônea além de prejudicar a situação existente, pode dificultar ainda mais o pagamento do débito. É que muitas das vezes a renegociação de dívidas sem que haja a intervenção de um profissional do direito “Advogado” de sua confiança, observando quais as formas de pagamento, os juros e garantias vinculadas a dívida (Alienação fiduciária, hipoteca, aval, etc.) poderá, aparentemente, dar a impressão de que o problema foi resolvido, quando na verdade a situação jurídica ocasionada em virtude da renegociação lhe trouxe um problema maior. A falta de assessoramento jurídico nesses casos é a mola propulsora do endividamento.

A facilitação que a instituição financeira impõe na renegociação da dívida sob o argumento que os encargos financeiros estão em melhores condições e, que com isso o produtor terá o seu nome “limpo” retirado dos cadastros de proteção ao crédito, são um prato cheio para ludibriar o produtor rural a realizar péssimas negociações em tempos de crise.

É de bom alvitre mencionar que o atual Código de Processo Civil estabeleceu que as partes ao firmarem um contrato ou qualquer documento com força jurídica podem estabelecer que o devedor abre mão, renuncia a certos direitos em caso de ser a contratação levada a apreciação do Poder Judiciário. É de clareza solar que o produtor rural precisa retirar de toda e qualquer contratação a existência de cláusulas abusivas, leoninas, as quais tem o poder de atrapalhar futuramente sua defesa processual, caso necessite movimentar a máquina judiciária.

Sempre se exigiu muito cuidado nas renegociações de dívidas e, em momentos de crise é de salutar importância que o empresário rural por questão de cautela e prudência com olhos a preservação de seu patrimônio, somente venha a firmar renegociações e/ou até mesmo contratar novas dívidas após consulta com o seu advogado de confiança.

Portanto, não pairam dúvidas que a tomada de decisões precipitadas e desordenadas quanto a empréstimos financeiros pode levar o produtor rural a beira da falência. Desse modo, quem entender que está pagando uma quantia injusta, superior à estipulada no contrato ou em desacordo com a legislação, deve fazer uma análise criteriosa das cláusulas em conjunto com um advogado de sua confiança para avaliar se vale o risco de entrar com uma ação na Justiça ou até mesmo renegociar a dívida existente. Lembre-se que a experiência e o conhecimento do profissional competente e idôneo, no auxílio de questões financeiras dessa envergadura, fará toda a diferença nas renegociações que o produtor rural pretende realizar.

Diogo Nunes Magalhães de Freitas

Advogado Pós-graduado em Direito Processual Civil e Pós-graduando em Direito Agrário e Agronégocio da banca Garcia & Magalhães em Jataí/GO.

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