Descubra as mudanças na forma da cobrança do Funrural

Há alguns dias o STF julgou a cobrança do funrural para pessoas físicas e de empresas do agro que adquirem mercadorias do produtor rural. No primeiro ponto, a decisão continua a mesma de 2017, mas para as empresas o recolhimento não pode ser mais cobrado, o que abriu brecha para mudanças na forma da cobrança.