Direito de Propriedade em risco com decisão do STF sobre proibição de despejo

Para Pedro Lupion, inclusão de imóveis rurais fere direito constitucional

A pandemia de Covid19 trouxe inúmeras dificuldades e fez com que todos se adequassem a um novo estilo de vida nos últimos anos. É fato, porém, que um dos setores que jamais se furtou de trabalhar em busca da melhoria constante do país e do mundo, foi o agro brasileiro. Apesar do reconhecido esforço, o setor produtivo também sofre consequências, mesmo com o retorno das atividades à normalidade.

É o exemplo da questão do Direito de Propriedade, em especial, no que tange à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Ela versa sobre ordens de remoção e despejos de áreas urbanas habitadas antes da pandemia. Na última terça-feira (1), entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, passou a impedir quaisquer remoções, seja na forma de despejo ou desocupação, também em áreas rurais.

De acordo com o Coordenador Político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a decisão de incluir áreas rurais é “uma inovação do STF”, que traz preocupação e fere o direito constitucional do direito de propriedade.

“Essa decisão deveria tratar exclusivamente de imóveis urbanos. O STF, mais uma vez, legisla e traz preocupação a respeito do direito à propriedade. Estamos entrando com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar essa decisão e tentar com a maior celeridade possível trazer a segurança no campo e o respeito ao direito de propriedade”, afirmou Lupion.

A FPA, em nota, enfatizou que “defende, incondicionalmente, os direitos fundamentais da população brasileira” e reiterou que a tentativa de reintegração de posse deveria ser clara em relação à validade, ou seja, apenas para as situações anteriores à pandemia e fora do âmbito rural.

ADPF 828

A ADPF nº 828, ajuizada por partidos políticos e movimentos sociais, demandava que o Supremo Tribunal Federal concedesse a suspensão imediata de todos os atos públicos de remoção, desocupação, despejo ou reintegração de posse enquanto durasse a pandemia do novo coronavírus. À época, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, havia prorrogado até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações.

Após a análise de um novo pedido de prorrogação, na terça-feira (1), Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

Fonte: FPA