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Especialista dá orientações sobre prorrogação das operações de Crédito Rural de Investimento

*Por Leandro Amaral

Caros produtores rurais, temos uma novidade importante que pode beneficiar muitos de vocês neste ano. O Governo Federal, por meio da Resolução CMN Nº 5.123, de 28 de março de 2024, autorizou a prorrogação das parcelas de operações de crédito rural de investimento com vencimento em 2024. 

Essa autorização, que passou a ter vigência em 15 de abril de 2024,  pode ser um sopro de alívio para aqueles que foram impactados por adversidades climáticas ou enfrentaram dificuldades de comercialização, prejudicando a renda proveniente das atividades agrícolas. 

Entendo que o cenário é complexo e as dúvidas podem ser muitas e estou aqui para ajudá-los a desvendar cada ponto desta resolução e orientá-los sobre como proceder para ter acesso a essa prorrogação, desde a verificação de elegibilidade até o processo de formalização da renegociação, que deve ser concluído até o dia 31 de maio de 2024. 

Quem pode se beneficiar? 

Produtores rurais que possuem operações de crédito rural de investimento, envolvidos na produção de soja, milho e na bovinocultura de carne e leite, e que estiveram adimplentes até 30 de dezembro de 2023.

Como funciona a prorrogação? 

A prorrogação abrange até 100% do principal das parcelas vencidas ou a vencer no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024. Para se qualificar, os produtores devem observar as especificidades da resolução, incluindo a necessidade de estar em regiões e atividades produtivas especificadas pela normativa.

Prazo para formalização

Os interessados devem notificar sua instituição financeira e formalizar a renegociação até o dia 31 de maio de 2024. Lembre-se: a informação escrita, quando bem utilizada, é uma poderosa ferramenta de defesa dos seus direitos. Neste caso, é recomendável que a notificação à instituição financeira seja feita por um advogado para assegurar a correta formalização do seu pedido e prevenir possíveis entraves judiciais no futuro.

Cuidados Importantes para o Produtor Rural nesta Prorrogação: 

  1. Verificação da Elegibilidade: 

Antes de qualquer ação, é fundamental que o produtor confirme se sua operação de crédito rural de investimento se enquadra nas condições especificadas pela Resolução CMN nº 5.123. Isso inclui a verificação da atividade produtiva e da localização da propriedade.

  1. Adimplência: 

Garantir que esteja em dia com as obrigações financeiras até 30 de dezembro de 2023 é um pré-requisito para a renegociação. A prorrogação é destinada a produtores que estavam adimplentes até esta data .

  1. Prazo para Formalização: 

O prazo final para solicitar a renegociação é até 31 de maio de 2024. Não deixe para a última hora para evitar qualquer contratempo que possa impedi-lo de aproveitar esta oportunidade .

  1. Documentação: 

Prepare e revise toda a documentação necessária com antecedência. A falta ou incorreção dos documentos pode atrasar ou até mesmo inviabilizar o processo de renegociação.

  1. Custos da Prorrogação: 

Esteja ciente dos custos associados à prorrogação. Embora seja uma medida de alívio,  haverá implicações financeiras adicionais a serem consideradas.

  1. Consultoria Especializada: 

Considerar a ajuda de um advogado especializado em crédito rural pode ser mais seguro e eficiente, minimizando os riscos e maximizando as vantagens deste processo.

*Leandro Amaral é  advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004;  Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA; Especialista em Finanças no Agronegócio pela AgroSchool,  membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro; Sócio fundador do escritório AeM Advogados e da Empresa de Consultoria AgriCompany. 

Fonte: Marcela Freitas

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