Faeg/Senar: Governo do Estado de Goiás publica medidas facilitadoras de renegociações de débitos relacionados ao ICMS

No último dia 29 de dezembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) a Lei nº 20.939/2020, que estabelece as medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS para com a Fazenda Pública Estadual que ocorreram até 30 de junho de 2020.

Tais débitos englobam também as multas recebidas pelos pecuaristas no caso do transporte de animais portando GTA/TTA desacompanhado de nota fiscal. As condições previstas na Lei nº 20.939/2020 também se aplicam aos créditos referentes à imputação de multa e débitos emitidos pela AGR, PROCON, AGRODEFESA e DETRAN.

As medidas facilitadoras, previstas na lei são: 

  1. Redução de multa, variando de 60% a 98% em função do número de parcelas;
  2. Redução de juros de 50% (cinquenta por cento) se o pagamento do crédito tributário for à vista;
  3. Remissão de crédito tributário (como multas de GTA/TTA) inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012 não superior ao valor de R$25.500,00; e
  4. Pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário, que pode ser de até 120 vezes, dependendo do caso.

Os interessados devem fazer sua adesão em até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de fevereiro de 2021.

“É importante ressaltar, no caso das autuações envolvendo a emissão de GTA/TTA e não emissão de Nota Fiscal, que a FAEG continua com as ações na justiça tentando a remissão/anulação dessas autuações. Na visão desta Federação tais multas são injustas e ilegais. No entanto, a decisão de se aderir a essas medidas facilitadoras conforme consta na lei 20.939/2020, é única e exclusiva do produtor rural”, explica Edson Novaes, diretor executivo do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag).

Fonte: Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag