Lei federal resgata importância da Silvicultura

Lei sancionada na última semana desfaz equívoco de legislação de 1981, perpetrada em alterações feitas em 2000.
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Depois de décadas de espera, os silvicultores tiveram, enfim, uma boa oportunidade para comemorar o final de Maio. A Lei federal 14.876, sancionada na última sexta-feira (31), alterou a descrição do Código 20, de uma lei de 1981, que colocava a silvicultura entre as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. A nova lei resgata uma dívida com produtores rurais que contribuem para a produção de papel, celulose, madeira e látex, dentre outros produtos.

Para o coordenador da Comissão Técnica de Silvicultura da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Alfredo Chaguri, a inclusão era um grande absurdo. Ele reforça que nunca deveria ter acontecido esse tipo de questionamento da importância da atividade e sua inclusão na antiga lei.

“Um absurdo classificar eucalipto como poluidor. Imagina se não tivesse eucalipto, quanto de árvores nativas sobrariam?”, questiona Chaguri.

O cultivo de espécies de eucalipto tem sido preferencialmente utilizado devido ao seu rápido crescimento, capacidade de adaptação às diversas regiões ecológicas e pelo potencial econômico proporcionado pela utilização diversificada de sua madeira. A madeira dessa árvore é usada em larga escala na indústria de celulose, na produção de carvão vegetal, energia e de painéis de madeira industrializada.
 

O presidente da Faesp, Tirso Meirelles, acredita que essa medida enfim garante a segurança aos produtores rurais. A mudança na lei certamente permitirá a ampliação dos investimentos no estado e uma participação maior da silvicultura na economia paulista.

“Acredito que a mudança na legislação irá estimular a produção de madeira em todo o estado. Na última semana, num levantamento de custos no interior, realizamos uma análise prévia mostrando o potencial econômico da exploração de eucalipto”, concluiu Meirelles.
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Fonte: Mario Luiz Teixeira