FAESC lamenta não inclusão de fertilizantes na renovação do Convênio 100

 

Decisão do Confaz deixou adubos de fora dos benefícios tributários

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos Secretários de Fazenda de todo o País, renovou até 31 de dezembro de 2025 o Convênio ICMS 100/97 que isenta os insumos agropecuários de tributação, porém não incluiu os fertilizantes na lista dos benefícios. A decisão não agradou por completo o setor primário que esperava isenção tributária integral em operações internas e a redução da base de cálculo do ICMS na comercialização interestadual.

De fora das isenções, os fertilizantes seguirão uma nova regra e serão tributados de forma escalonada nas operações internas, com alíquota de 1% de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022; 2% em 2023; 3% em 2024 e 4% a partir de 2025. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, vê com preocupação a medida que elevará os custos dos produtores.

“Entendemos que a decisão de renovar o Convênio até 2025 foi muito importante para o setor, porém deveria ter incluído os fertilizantes para não onerar a produção agropecuária, pois são indispensáveis para elevar a produtividade das lavouras”, avalia Pedrozo ao destacar que as entidades defendem que qualquer possível mudança na tributação do setor deve ser discutida na reforma tributária.

Um dos argumentos dos secretários da Fazenda é que o imposto busca maior isonomia tributária e fomentará a produção dos fertilizantes nacionais, reduzindo assim a dependência externa. Contudo, o setor alega que a redução da carga tributária ao fertilizante nacional, neste caso, seria mais eficaz para trazer competitividade.

Atualmente, o Brasil importa 34 milhões de toneladas e produz aproximadamente 8 milhões de toneladas de fertilizantes. Sobre os importados, incide a alíquota de 25% do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo este que não incide na produção nacional.

“A melhor maneira de assegurarmos maior competitividade ao setor é estimularmos os nossos produtores para que eles não desistam das atividades e continuem garantindo a segurança alimentar e a sustentação econômica ao País. Transferir os custos a eles não é uma solução”, ressalta Pedrozo.

Segundo o dirigente, a CNA avaliará a decisão publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias para estudar possíveis medidas jurídicas.

Fonte: MB Comunicação