Senado aprova prorrogação do CAR e renegociação da dívida rural; documentos seguem para sanção presidencial

O Senado seguiu a posição dos deputados de prorrogar o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de garantir novos prazos e descontos para que os produtores possam renegociar as dívidas rurais, contidos na Medida Provisória 707/15. A maioria do colégio de líderes do Senado, porém, seguindo o entendimento do líder do governo, o senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), descartou da medida o artigo que prorrogava a lei da subvenção da cana do NE e do RJ, que não foi paga pelo governo anterior. Com isso, mesmo depois de constar em lei e não ser pago, 30 mil produtores de cana, vítimas da seca, ficarão sem receber o benefício no futuro. A  Federação Nacional dos Plantadores de Cana (Feplana) critica a postura do líder do governo, já que a medida não traria nenhum custo imediato, mas somente a garantia futura do cumprimento da lei. Eunício, por sua vez, temia custos no momento e considerou a matéria como estranha, mesmo sobre questionamentos iniciais dos senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) e Agripino Maia (DEM/RN).

“Estamos felizes por um lado, e insatisfeitos por outro”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana, frente a exclusão da revalidação da lei da subvenção da cana que não foi paga. A MP 707/15 possuia 93 emendas, mas apenas a subvenção da cana e mais duas outras foram consideras estranhas à matéria principal. O dirigente antecipou que não desistirá do pleito. Ele diz que a postura do líder do governo não foi justa com o setor canavieiro nordestino, mesmo sendo ele do Nordeste.

Durante a votação, apesar da posição do líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), que presidiu a Comissão Mista da MP 707/15, lembrou que o pleito da subvenção da cana era justo, tanto é que anunciou no Plenário que o senador Renan Calheiros, presidente da Casa, se comprometerá em tentar restabelecer o tema em outra MP específica. A Feplana e a União Nordestina dos Produtores de Cana adiantam que conversarão com o senador Calheiros sobre a questão.

Em relação aos pleitos aprovados pelos senadores na MP, caso tenha a sanção presidencial, a decisão evitará significativa injustiça com os produtores rurais referente ao prazo do CAR. O período oficial para fazer o cadastro acabou no último dia 5. Assim, as propriedades rurais com mais de quatro módulos fiscais, que deixaram de se cadastrar, já correm alto risco de receberem auto de inflação, além de diversos outros prejuízos, inclusive proibidos de fazerem financiamentos bancários. No entanto, com a aprovação da MP e sanção na sequência, o novo prazo do CAR seguirá até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por um ano.

A aprovação da MP, após sanção, garantirá ainda a justa renegociação de dívidas rurais, que vinham sendo majoradas de forma injusta ao longo de décadas por planos econômicos controversos. “Agora, teremos prazos e condições justas para o pagamento”, explica Andrade Lima. O dirigente acompanhou a votação direto do Senado. O presidente da Associação dos Plantadores de Cana do Estado do Rio Grande do Norte (Renato Lima) e da Bahia (Jorge Medeiros) estiveram  presentes, além do tesoureiro da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (Damião Filho).