Portaria MAPA: saiba o que muda sem a data de validade nos alimentos embalados

Para a nutricionista Marianne Fazzi, consumidor deve redobrar a atenção na hora da escolha do produto

Na semana passada, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma portaria que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade nas embalagens de vegetais e frutas frescos. A medida visa conter o desperdício de alimentos no Brasil, que chega a 27 milhões de toneladas por ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (ONU). Para a nutricionista Marianne Fazzi, a nova portaria não gera nenhum malefício a saúde dos consumidores, só requer uma atenção redobrada na escolha dos produtos.

“Alguns alimentos produzidos pela agricultura tradicional precisavam de uma embalagem para facilitar o seu manuseio, e, por conter uma embalagem, obrigatoriamente eles precisavam de uma data de validade. Mas estar fora da validade sugerida pelo rótulo, não significava que o alimento estava estragado, pelo contrário, muitas vezes ele era descartado ainda em bom estado. A nova portaria não visa agredir o consumidor ou trazer riscos a sua saúde, apenas reduzir o impacto ambiental gerado pelo desperdício e pelo uso dessas embalagens”, comenta à especialista à frente da clínica Trivita.

Fazzi ainda explica que, na prática, a decisão não é maléfica ao consumidor. Na verdade, ela defende que, por ser um produto natural, é mais fácil para o cliente avalie se o alimento ainda está em boas condições a olho nu. “A primeira coisa a ser feita na hora de avaliar um alimento é olhar para a casca do produto e sua cor, pois o alimento in natura precisa estar firme, além de terem a cores e os cheiros característicos. Frutas e verduras que estão amassadas, por exemplo, tendem a se deteriorar muito mais rápido que as demais. Para os vegetais folhosos, vale analisar, principalmente, a cor, se não está amarelado ou com marca de insetos”, recomenda Mari Fazzi.

Do outro lado da balança, estão os supermercados e hortifrutis, que veem essa mudança com bons olhos, uma vez que diminuirá o desperdício de alimentos nos estabelecimentos. “Pelas regras da Portaria nº 458, os produtores agora não precisam mais apontar a data de validade nas embalagens, de alguns produtos. O que não significa que nós, comerciantes e varejistas, estejamos desobrigados a seguir os requisitos mínimos de qualidade para comercializar os vegetais e as frutas frescas. Os produtores e comerciantes têm total interesse que sejam vendidos produtos com qualidade. Até porque o nome deles e do seu mercado que está em jogo. Os consumidores também poderão continuar avaliando as condições do produto, na hora de comprar. Antes, com a obrigatoriedade da validade, tínhamos várias perdas em itens que estavam em boas condições de consumo, mas que eram descartados por conta da antiga regra”, comenta Leandro Rosadas, economista especializado na gestão de supermercados, hortifrutis, açougues e atacarejos e dono de 10 mercados em 5 Estados do Brasil.

Fonte: Broto Comunicação