Quais as principais mudanças no agro com a NR 31?

Especialista compartilha orientações para produtores, cooperativas e empresas do agronegócio

 São Paulo, setembro de 2021 – O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, mas o trabalho no campo oferece grandes desafios. Em razão dos riscos de lesões em equipamentos, queimaduras, intoxicação com produtos químicos, entre outros, os trabalhadores rurais estão, de acordo com estudos, até sete vezes mais propensos a acidentes que os profissionais da construção civil. Para reduzir os riscos, a Norma Regulamentadora – NR 31 indica os melhores procedimentos na promoção da segurança do trabalho no campo.

A NR 31 é um complemento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que estipula medidas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A norma passa agora a ter um programa específico para o agronegócio, chamado Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Assim, a NR 31 indica diretrizes para o manuseio de produtos químicos no campo, ergonomia no trabalho rural, operação de máquinas, proteção contra condições climáticas, uso de EPIs, entre outros pontos importantes.

Fundada em 2010, a Azevedo Serviços e Sistemas é especializada em consultorias e gerenciamento de riscos no trabalho rural. De acordo com Professor Azevedo, líder executivo da empresa, a NR 31 e o PGRTR contribuem também para salvar vidas. “Somente em relação à atividade em silos de grãos, foram registradas 106 mortes no País entre os anos 2009 e 2018, o que poderia ser evitado com as devidas medidas de segurança”, exemplifica.

“É importante pensar a respeito do item 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas, Equipamentos e Implementos. Só neste item são mais de 72 pontos auditáveis passíveis de multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho. Lembrando que a multa é aplicada por máquina e equipamento não conforme. Já fiz uma prévia do cálculo: R$ 94.000,00 a R$ 118.000,00 …. por máquina. Então, não cochila não”, acrescenta Professor Azevedo.

Máquinas e Equipamentos – O uso de máquinas e equipamentos é o que mais apresenta risco de acidentes, gerando de quedas de árvore a tombamentos de tratores. “Quando animais são utilizados, os incidentes incluem coices, mordidas e cabeçadas”, explica Professor Azevedo.

Além dos riscos de insolação, devido ao sol, e intoxicação, pelo manuseio de produtos químicos, trabalhadores ainda podem desenvolver lesões pelo esforço repetitivo e doenças osteomuscular. Ferramentas cortantes e pontiagudas são capazes de provocar cortes e esmagamentos. “Até mesmo o manuseio de excremento de animais pode expor o trabalhador à toxicidade do ácido sulfídrico e da amônia”, explica Professor Azevedo.

Prevenção Adequada – Quem deve estar atento às determinações da NR 31 são proprietários ou arrendatários de terras, gestores rurais, trabalhadores rurais e suas famílias, prestadores de serviço no campo e quaisquer pessoas cujas atividades mantenham vínculo com o agro. “O Empregador deve ficar atento, pois a segurança no trabalho é sua responsabilidade, mas muitas vezes os funcionários agem sem a prevenção adequada”, diz Professor Azevedo. Assim, uma assessoria especializada pode ajudar a instituição. “A melhor prática é atribuir a uma pessoa no mais alto nível da empresa a responsabilidade de garantir que o sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais e PGRTR seja corretamente implementado”, defende.

Uma assessoria especializada auxiliará em atividades como gestão de risco, gestão de eventos adversos, monitoramento da saúde dos trabalhos, gestão de afastamentos, entre outros. Para Professor Azevedo, ambientes seguros estimulam e motivam os trabalhadores, diminuindo a rotatividade da mão de obra, e garantem melhorias na produção. “Mão de obra sadia significa produção segura de alimentos. Práticas simples podem melhorar a produtividade da sua propriedade”

Fonte:  Ação Estratégica Comunicação