Tributação nas exportações: Aprosoja BR é admitida como amicus curiae em ação no STF

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) foi admitida como amicus curiae em ação (Repercussão Geral no RE 759244) que tramita do Supremo Tribunal Federal (STF) e que analisa a inconstitucionalidade da tributação previdenciária sobre exportações indiretas de produtos agrícolas.

A decisão foi dada pelo ministro Edson Fachin, do STF, e permite que a entidade possa apresentar argumentos, inclusive embargos de declaração, aos demais ministros do Supremo, além de ter a prerrogativa de fazer a sustentação oral quando o processo for pautado.

O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira, explica que a entidade tem embasamento e argumentos para mostrar que o setor estava pagando a contribuição previdenciária de forma indevida.

Segundo ele, na tributação indireta, o produtor repassa para as empresas de comércio exterior (tradings) que exportam a produção. Quando o produtor exporta diretamente, ele fica imune de contribuir para a Previdência através do Funrural.

 “O ministro Fachin viu que a Aprosoja Brasil tem legitimidade para defender uma grande parte das exportações brasileiras. Agora nós podemos mostrar que nós já estávamos pagando este tributo, que é inconstitucional, e que precisa ser revisto”, destaca Bartolomeu Braz.

Para o presidente da entidade, a inclusão da Aproosja Brasil é uma grande vitória aos produtores de soja de todo o Brasil, que têm discutido o passivo do Funrural.

“Se isso for aceito, teremos uma reviravolta. Grande parte da nossa produção é exportada de forma indireta. Se for declarado inconstitucional, teremos que avaliar se é melhorar descontar na folha de pagamento dos funcionários ou na renda bruta da comercialização. As exportações somam em alguns estados 70% a 80% da produção. Isso vai ser um diferencial para a competitividade dos preços para o produtor rural”, avalia.

Além da Aprosoja Brasil, o ministro também admitiu a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Única) na condição de amicus curiae na ação.

Caso a cobrança de Funrural para exportações indiretas for considerada inconstitucional, o produtor poderá buscar os valores que foram pagos de forma retroativa.

Fonte: Aprosoja