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Brasil recupera duas décadas perdidas com o novo marco legal da biodiversidade

Com a sanção da Lei 13.123, de 20 de maio de 2015 – a qual dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade – o Brasil poderá recuperar as duas décadas perdidas, no que se refere aos atrasos decorrentes da legislação anterior à pesquisa e desenvolvimento relacionado à bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, associado ao acesso aos recursos genéticos.

É preciso resgatar que a Medida Provisória 2186/2001 foi editada como norma tampão, no ano de 2000, visando apenas estancar o processo de apropriação indevida da biodiversidade do País, por algumas empresas estrangeiras, daí surgindo a expressão “biopirataria”.

Então, baixou-se, naquela época, uma norma (no caso, a MP 2186) fechando a porteira e criando barreiras para evitar que os nossos conhecimentos, a nossa biodiversidade fosse patenteada lá fora. Esse foi o objetivo da MP 2186, no ano 2000. Só que lá se foram 15 anos, e, essa “porteira fechada” represou o nosso desenvolvimento científico e tecnológico.

O novo modelo incentivará a pesquisa e diminuirá os custos de transação, além de tornar viável e competitivo o desenvolvimento tecnológico dessas áreas, face à superação de entraves burocráticos, até então, intransponíveis, inclusive em relação à demora dos procedimentos burocráticos, agora informatizados e automatizados, em boa parte das suas fases.

A biodiversidade encontrada no Brasil é uma das mais ricas do mundo, mas sequer conhecemos o que temos. Isso porque, dentre outras razões, para conhecermos as potencialidades de nossas plantas, animais e microrganismos, era preciso, nos termos das normas anteriores (Medida Provisória 2186/01 e regulamentações) pedir  autorização ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético(CGen), para pesquisar, já dizendo o que seria pesquisado. E, ainda, negociando o quanto seria pago por algo que não se sabia os resultados da pesquisa. Então, a lógica da nossa legislação nunca funcionou.

A nova lei removeu as barreiras ao desenvolvimento, pois o novo marco legal retira os desincentivos à pesquisa, desbloqueando o avanço tecnológico e descriminalizando a iniciativa científica, até então criminalizada. Quase todas as empresas e pesquisadores, que foram se regularizar junto ao CGen, no passado, foram penalizados com multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, em várias situações, foram abertos processos penais. As regras anteriores não previam a regularização, só punições absurdas.

Os pesquisadores que desenvolveram seus trabalhos, sem registro no CGen, clandestinamente ou antes da finalização dos trâmites burocráticos, não tinham como registrar seu produto depois: em desacordo com as regras, ficavam sem a possibilidade de explorar os resultados de suas pesquisas. Aqueles que buscaram regularizar sua atividade também foram objeto de autuação e penalidades. Era necessário dar um fim nessa situação, criando ambiente favorável ao progresso cientifico e tecnológico.

O setor agropecuário brasileiro não estava, felizmente, travado pela MP 2186/2001. Isso porque mais de 90% de toda a produção agropecuária nacional utiliza recursos genéticos que não têm origem no País. E o entendimento era que o setor não estaria sob a égide dessa medida provisória.

Mas o Projeto de Lei 7735/2014, encaminhado ao Congresso pelo Executivo, remetia o setor ao caos, com a não revogação da MP 2186/01 e pela inclusão das atividades relacionadas à alimentação e agricultura aos ritos desse diploma legal, agora revogado com a sanção da nova lei. Caso fosse aprovado, da forma original, sérios óbices ao avanço tecnológico ocorreriam, trazendo barreiras ao desenvolvimento de variedades e cultivares vegetais.

Afetaria, ainda, o melhoramento genético animal, além da taxação da produção rural, com novos custos de transação, oriundos das onerosas imposições propostas. Felizmente, a MP 2186/01 foi revogada pela nova legislação. Agora, temos um novo marco legal, sem os vícios e defeitos que ocasionaram os problemas hoje enfrentados, dentre eles o atraso à pesquisa e desenvolvimento.

O setor agropecuário propôs e lutou para que fosse incluída a participação de toda a sociedade no plenário do CGEN, tanto o setor econômico, quanto o setor de pesquisa e tecnologia, todas as comunidades, os indígenas e as populações tradicionais.  Conseguimos inserir todos no CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético),  órgão que irá regulamentar a aplicação dessa norma, garantindo assim que os operadores do sistema de repartição também participem das decisões e deliberações do CGen.

O desafio, agora, é produzir uma regulamentação, clara e objetiva, e a implementação do novo marco legal, garantindo não apenas a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento científico e tecnológico, como também a repartição dos benefícios da sua exploração econômica.

* Rodrigo Justus de Brito é Presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA

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