21.4 C
Jatai
InícioArtigosMOBILIZAÇÃO CONTRA O PAGAMENTO DO FUNRURAL – A HORA É AGORA –...

MOBILIZAÇÃO CONTRA O PAGAMENTO DO FUNRURAL – A HORA É AGORA – NÃO ACEITAMOS ACHINCALHAÇÃO.

A HORA É AGORA – MOBILIZAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS EM BRASILIA – DF, dia 01 de MAIO de 2017 (segunda-feira, feriado do dia do trabalhador) concentração na esplanada dos ministérios, e no decorrer da semana, protestos e agenda lotada em busca da viabilidade econômica, social e jurídica da atividade agropecuária.

Nos revolta a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao RE 718874, que contrapõe a decisão do próprio STF que já havia declarado pela inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL.

O tributo que por Lei vinha sendo cobrado sobre o valor BRUTO da comercialização proveniente de toda a produção agropecuária, e neste sentido, o STF tinha suspendido a cobrança… “uma vez que a referida base de cálculo difere do conceito de faturamento e do de receita, sendo assim ainda em 2010″, proferiu a Ministra do STF, Meritíssima Carmem Lúcia, quando da votação do RE 626528, na ocasião, a Ministra votou pela inconstitucionalidade da cobrança,  conforme publicado nos autos, no qual destacou o seguinte : “Pelo exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para AFASTAR A CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL, incidente sobre a comercialização da produção rural de empregadores pessoas naturais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”

… Infelizmente, ao proferir o voto em relação ao RE 718874 a própria Ministra Cármen Lúcia (hoje Presidente do STF), acabou por mudar o seu voto, e sem maiores justificativas (praticamente sete anos após), ela vota agora pela constitucionalidade da cobrança do FUNRURAL…

Segundo instruções jurídicas, ainda cabe a nós produtores rurais a possibilidade de impetrar com o Embargo Declaratório entre outras ações que os responsáveis jurídicos devem tomar na busca de uma solução. Mas para tanto, devemos nos organizar em torno da MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES RURAIS, expondo para a sociedade e para os Poderes Constituídos, tanto executivo, legislativo e judiciário, o quanto seremos onerados com o pagamento do FUNRURAL, se este continuar sendo cobrado sobre a incidência do valor bruto da comercialização.

Já pagamos todos os impostos a nós atribuídos, e, não nos omitimos a contribuir também com a Previdência Social, porém NÃO podemos aceitar a cobrança da forma que se impõe uma decisão política, na tentativa de cobrir os rombos da Previdência, sabendo-se, que tal decisão do STF, vem objetivamente sacrificar a viabilidade econômica da atividade agropecuária.

O MAIS ABSURDO DOS ABSURDOS:

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, afronta os produtores rurais ao afirmar em seu comunicado oficial que a maneira mais justa, é manter a cobrança do FUNRURAL sobre a receita Bruta da comercialização de tudo que produzimos.

Segundo afirma em nota: “Para a CNA, a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. Essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção.

Com base nisso, a CNA espera que o Supremo confirme a legislação vigente, mantendo inalterado o regime jurídico da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural”.

POIS É!!!

Quero aqui demonstrar que a CNA está totalmente equivocada, em sua decisão ao apoiar a permanência da cobrança da forma que esta, com o demonstrativo de quanto a forma de cálculo sobre a valor bruto da produção pode onerar o produtor rural…

(Poderíamos também, mas para não misturar alhos com bugalhos, demonstrar ainda, que mais ABSURDA ainda é a forma de cálculo da Lei que nos obriga a pagar a contribuição sindical junto a CNA, o qual se incide sobre o valor do CAPITAL TERRA, um verdadeiro imposto sobre o patrimônio).

Sou produtor rural em Itambé Paraná, e juntamente com a família como pessoa física, temos administrado e nos mantido na atividade, enfrentando todos os entraveis, e diante de tudo que vem acontecendo, quero expor aqui, o quanto somos onerados com os tributos anualmente pagos para os cofres da União e demais Instituições, e quanto significa o pagamento do FUNRURAL.

A área ocupada na exploração agrícola perfaz um total de 193.6 hectares, assim distribuída: Área 72.6 hectares esta cultivada com cana de açúcar e as demais áreas 121.0 hectares é cultivado soja, seguido do cultivo do milho safrinha.

Valor dos Tributos pagos em 2016: 

Total com imposto de renda: R$10.017,06 (sem direito a restituição); ITR – Imposto Territorial Rural: R$1.864,50; CCIR – R$60,00; tributação sobre a folha de pagamento: R$2.457,00; ou seja, pagamos em 2016 aos cofres da União, um total de R$ 14.398,56 (quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis reais).

Por força da Lei Sindical somos obrigados a pagar mais a Contribuição Sindical, paga a CNA num total de R$4.124,00 (quatro mil cento e vinte e quatro reais). Tributação também distorcida na sua forma de cálculo, uma vez que a cobrança incide sobre o capital terra, e não sobre o faturamento da atividade.

Portanto pela força da Lei, nos obrigam a um desembolso anual de R$ 18.522,56 (dezoito mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

PESO DO FUNRURAL:

A contribuição do FUNRURAL se voltar a ser cobrado sobre o valor bruto da comercialização de tudo que produzimos na propriedade, aos preços praticados no mercado local, teremos os seguintes custos com a contribuição previdenciária:

Comercialização da Cana de Açúcar: R$15.550,00; Comercialização da produção de soja: R$9.290,04; Comercialização do Milho Safrinha: R$9.387,00;

Portanto somente a taxa do FUNRURAL nos custará em 2017 o valor aproximado de R$ 34.227,04 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e quatro centavos). Valor pago ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAR/CNA) mais R$ 3. 942,80; ou seja, se em 2016 pagamos R$ 18.522,56, agora em 2017 devemos pagar, se persistir a decisão do RE 718874, deveremos passar a recolher aos cofres da União por força da Lei, somado a contribuição do FUNRURAL e SENAR/CNA pagaremos um valor aproximado de R$ 56.692,40 por ano.

Este valor de R$ 56.692,40 se refere apenas aos tributos pagos em nível Federal, fora todos os impostos municipais e estaduais, além de taxas e impostos inseridos nos custos de produção e manutenção da atividade produtiva.

De tudo que produzimos, toda a renda anual da propriedade (quando colhido boas safras), descontado as custas, sem a oneração do tributo do FUNRURAL que pretender cobrar, temos nos últimos anos conseguido uma renda liquida de R$ 65.000,00 por ano.

Se obrigados for, a pagar cerca de mais R$ 34.227,04 para o FUNRURAL, que obviamente serão debatidos da renda liquida atual, certamente ficaremos com uma capacidade de investimentos resumida a nada.

Portanto se tivermos que voltar a recolher o FUNRURAL, a nossa capacidade de investir no desenvolvimento da atividade, seja na compra de insumos, aplicação de novas tecnologias, compra de novas máquinas, equipamentos, manutenção e construção de novas instalações, bem… aí pessoal, é melhor abandonar a atividade, porque nem um setor que gera economia, sobrevive sem novos investimentos.

Sendo assim, se formos obrigados a pagar a contribuição do FUNRURAL para a PREVIDÊNCIA com base de cálculo em cima da renda bruta da comercialização como quer o Governo, e como decidiu o Supremo Tribunal Eleitoral, certamente eles estão inviabilizando a atividade agropecuária.

Se não bastasse INCRA, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, FUNAI, MSTs, ONGs, entre outros afins nos causando tanta insegurança jurídica, agora, vimos também o STF mudar sua própria decisão. O que ontem era dado pela inconstitucionalidade, aludidos por “entendimentos” agora os Ministros do STF mudam seu próprio voto em cima de uma mesma matéria, conforme aconteceu na votação do RE 718874, proferindo por 6×5 pela constitucionalidade da matéria.

A HORA É AGORA, a mobilização deve acontecer para ao menos tentarmos reverter tal decisão… não podemos desanimar.

INCENTIVO: Devemos lembrar, pouco tempo atrás, nós produtores rurais nos manifestamos em relação ao EMPLACAMENTO DOS TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS, quando o Governo já acreditava que tudo estava certo, com o Projeto de Lei aprovado na Câmara do Deputados, aprovado no Senado Federal, e sancionado com poucas restrições pela então presidente da época…

Pois é, foram poucos os produtores rurais que acreditavam no revertério, mas foi através da mobilização dos produtores rurais, dos produtores que foram para as rodovias demonstrar o descontentamento e o transtorno que a Lei iria causar para o setor produtivo e para a sociedade que se conseguiu sensibilizar os políticos e reverter a decisão junto ao Governo Federal, e, por fim nos livrarmos de termos que emplacar tratores e maquinas agrícolas…

Hoje a questão é ainda pior, portanto vamos nos levantar, e estar em BRASILIA a partir do dia 01 de maio, primeiro de maio, dia de todos nós, dia de quem verdadeiramente trabalha, vamos mais uma vez nos defendermos de mais esta pífia decisão.

 NÃO PODEMOS NOS INTIMIDAR.

Por Valdir Edemar Fries – Produtor Rural em Itambé – Pr.

 

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Publicações

ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS