FAEG trabalhando para melhorias do FCO

Fundos Constitucionais de FCO criados pela Lei nº 7.827 tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões

Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) criados pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio da execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

Essa destinação está prevista na Constituição Federal de 1988. Assim, os recursos que compõem esses Fundos correspondem a 3% do produto da arrecadação do IPI e IR. Deste total, cabe ao FNO 0,6%, ao FCO 0,6% e ao FNE 1,8%. Além disso, compõem os recursos desses Fundos os retornos e resultados de suas aplicações, o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial e as disponibilidades dos exercícios anteriores.

O Fundo é voltado para produtores rurais e empresas. Prioriza os pequenos tomadores. Projetos que gerem mais empregos e renda, que ajudem a reduzir as desigualdades econômicas, sociais e a preservar ou recuperar o meio ambiente e que incentivem a inovação tecnológica e o turismo têm prioridade. Os recursos deste Fundo, que é administrado pela Sudeco, são garantidos pela Constituição e são oriundos o tesouro nacional.

Para o Estado de Goiás, ao longo dos anos, o FCO se tornou uma das principais ferramentas para a alavancagem do desenvolvimento e crescimento econômico. Nos seus quase 30 anos foram mais de R$ 9,8 bilhões de recursos emprestados aos setores produtivos (36% de todas as contratações), gerando mais de 10 milhões de operações e gerados e/ou mantidos, direta e indiretamente, mais de 150 mil empregos nos 246 municípios goianos.

Para o ano de 2018, segundo estimativa da programação orçamentária do FCO, foram destinados R$ 2,295 bilhões para o Estado de Goiás. Devido a pujança do setor produtivo de Goiás, somente nos primeiros 6 meses de 2018, foram aplicados mais de R$ 1,9 bilhão, sendo mais de R$ 1,6 bilhão somente do setor rural. Isso demonstra mais uma vez o protagonismo do setor rural no crescimento e desenvolvimento econômico de nosso Estado e de nosso País.

No entanto, há uma grande preocupação dos produtores rurais quanto a disponibilidade de recursos do FCO para o 2º semestre de 2018 e também com a alteração da metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural, que passou a vigorar a partir de 01 de julho de 2018.

Além dos quase R$ 300 milhões ainda disponíveis, cabe mencionar que no mês de setembro/2018 ocorre a redistribuição dos recursos excedentes do Fundo destinados ao Centro-Oeste, possibilidade que Goiás terá para buscar mais recursos, já que foi o Estado que mais utilizou os recursos do FCO nos primeiros 7 meses do ano. Lembrando que no ano de 2017, Goiás conseguiu captar com a redistribuição mais de R$ 538 milhões.

Devido a retomada dos investimentos, principalmente pelo setor produtivo rural, retratado pelo seu desempenho no 1º semestre de 2018 na tomada de recursos do FCO, visualiza-se uma demanda que pode superar R$ 1,5 bilhão de reais de investimentos para o 2º semestre de 2018, somente para os recursos do FCO.

Outra preocupação diz respeito à mudança da metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural que passou a vigorar a partir de 01 de julho de 2018, constante da Resolução nº 4.673 de 26 de junho de 2018. Semelhante a alteração que o setor empresarial teve no início do ano, o setor rural, a partir de agora terá duas metodologias para cálculo das taxas de juros para suas operações. Uma denominada Taxa de Juros Rural Pós-fixada (TRF pós) e outra Taxa de Juros Rural Pré-fixada (TRF pré). O produtor poderá escolher uma ou outra taxa.

Na primeira os tomadores terão suas parcelas pós-fixadas a partir da aplicação de um componente denominado “Fator de Atualização Monetária – FAM”, cujas prestações serão variáveis, atualizadas mediante a variação da inflação acumulada pelo IPCA/IBGE. A segunda será pré-fixada, onde após calculada a taxa de juros, está será mantida constante durante toda a vigência da operação de crédito.

A diferença da nova taxa pré-fixada em relação à metodologia aplicada anteriormente, é que antes o contrato era calculado a partir de uma taxa já pré-fixada definida (Exemplo: 7,5%, 8,5% ou 10% no caso dos juros dos investimentos). Agora utilizar-se-á para o cálculo da nova taxa pré-fixada, 5 variáveis, sendo que 4 são fixas e 1 variável, que é a denominada “Fator Implícito de Inflação – FII”, que é calculada uma vez por ano. Este último poderá alterar as taxas no momento do cálculo do financiamento, mas que uma vez calculada permanecerá fixa durante todo o contrato.

Mediante essas preocupações, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG, somada às demais entidades do setor produtivo goiano e o Agente Financeiro do Fundo (Banco do Brasil) tem trabalhado junto ao Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO e à SUDECO na busca dos recursos necessários para o Fundo e para a volta (no caso da taxa pré-fixada) para a metodologia anterior, para que isso não interfira no crescimento e no desenvolvimento do Estado de Goiás, para que possa continuar gerando empregos e renda para os produtores rurais e empresariais do Estado de Goiás e para toda a sociedade goiana.

Fonte: Faeg

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