FPA: Sai de pauta PL que suspende despejos coletivos

Senado retira de pauta projeto que suspende despejos coletivos durante a pandemia

Parlamentares propõem a realização de sessões temáticas para debater a segurança jurídica do tema

O membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), declarou nesta terça-feira (8), que o projeto de lei PL 827/2020 sobre despejos coletivos durante a pandemia pode ser prejudicial à segurança jurídica, “principalmente na área rural, permitindo a manutenção de situações de ilegalidade e aumento da violência no campo”. A pedido do parlamentar, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou a proposta da pauta de votações.

O texto proíbe despejo coletivo até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas. O relator da proposta, senador Jean Paul Prates (PT-RN), destacou a urgência para a votação da medida, por ser uma matéria relacionada às consequências da pandemia do coronavírus. “Nós não estamos brincando de segurança jurídica ou não segurança jurídica para quem já tem terra e casa. Nós estamos falando de pessoas que já foram desalojadas, removidas, mais de três vezes, neste período de pandemia,” disse.

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), propôs a realização de sessões temáticas com especialistas para debater a segurança jurídica sobre o tema. “Nós não podemos deixar famílias em estado de vulnerabilidade à mercê de serem desalojadas, mas eu compreendo também que a decisão judicial do ministro Barroso já garante seis meses de não cumprimento desse tipo de sentença de despejos coletivos. Uma matéria como essa gerou a expectativa de insegurança jurídica às propriedades, e eu quero ouvir mais atentamente”, frisou Fávaro.

Decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no dia 3 de junho, determinou a suspensão por seis meses de medidas que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020 – quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

A suspensão por seis meses vale também para o despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária, nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, desde que observado o rito normal e o contraditório.

Com relação a ocupações posteriores à pandemia, Barroso decidiu que o poder público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada, conforme a Constituição.

Fonte: FPA