Governo vai reduzir alíquota de 2% para 1,2% a partir de 2018

O governo federal publicou nesta terça-feira, 1º de julho, no “Diário Oficial” da União, a Medida Provisória (MP) 793, que define nova alíquota a partir de 2018 e as condições de renegociação das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção. Uma das mudanças foi a redução, a partir de 1º de janeiro de 2018, de 2% para 1,2% na alíquota do Funrural sobre o faturamento bruto da comercialização para aqueles produtores que não têm dívida com a União. Para quem tem débitos em atraso, a contribuição será de 2%, equivalente a 1,2% da nova alíquota do próximo ano e mais 0,8% do valor do passivo a ser liquidado em parcelas.

Quitação de débitos

A Medida Provisória 793 trata da quitação de débitos das contribuições previdenciárias de que trata a Lei nº 8.212 de 1991, art. 25, devidas pelos produtores rurais pessoas físicas adquirentes da produção rural, vencido até dia 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive quando já tenham sido parcelados. Trata-se de forma de quitação ou parcelamento para fins de regularização de débitos junto à União.

Poderão ser objeto do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) os débitos inscritos ou não, constituídos ou não, de natureza previdenciária (chamado de Funrural), vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive quando objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, ou em discussão judicial, esmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, devidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção agropecuária, que trata a Lei nº 8.212 de 1991, em seu art. 25

Fonte: CNA