Incentivos fiscais para produtores que preservam recursos hídricos avança na Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável do deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR), relator do Projeto de Lei 366/19, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). A proposta concede incentivos fiscais e de crédito para produtores rurais que adotarem ações de recuperação e proteção de recursos hídricos, como rios e nascentes.

“É um dos projetos que possibilita a regulamentação do tão sonhado pagamento por serviços ambientais. Uma iniciativa importante do deputado Alceu, e sem dúvida nenhuma mereceu nosso apoio e teve apoio unânime na Comissão de Agricultura”, resumiu o relator.

Entre os incentivos fiscais estão isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para pequenos proprietários ou possuidores de imóveis até quatro módulos fiscais e desconto de 50% do ITR para os demais produtores. Prevê ainda desconto na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) dos gastos com proteção dos recursos hídricos, segundo limites descritos no projeto. Entre os benefícios creditícios estão empréstimos com taxas de juros inferiores às cobradas das linhas de financiamento oficiais.

As ações que darão direito aos incentivos são a recomposição de matas ciliares e florestas úteis para recarga de aquíferos, e a execução de obras rurais ou adoção de tecnologias para controle da erosão e do assoreamento de rios, córregos e reservatórios. O governo federal definirá os critérios para habilitação dos proprietários aos incentivos fiscais e creditícios. O texto prevê a desabilitação, com devolução dos valores recebidos, para os proprietários que deixarem de cumprir os requisitos exigidos.

O PL tramita em fase conclusiva em quatro comissões da Câmara dos Deputados. Além da CAPADR, onde o parecer foi aprovado, restam análises das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); Finanças e Tributação (CFT); Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: FPA