Mapa publica novas regras e procedimentos para período de defeso do caranguejo-uçá

Foram definidas as regras para o período de andada de 2021 a 2024 em 11 estados brasileiros

Está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em 11 estados brasileiros durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024. O objetivo é fortalecer as medidas de gestão visando à sustentabilidade do caranguejo-uçá.

Período de defeso ou de andada é aquele em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.

No último dia 31, a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou uma portaria com as novas regras e procedimentos para a prática nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Neste ano, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.

Outra mudança, de acordo com o ministério, foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários. Essas informações são importantes, de acordo com a pasta, para o monitoramento e fiscalização em um único documento.

Outra forma de fortalecer a coleta de dados sobre a andada de caranguejos é pelo aplicativo REMAR_CIDADÃO.

Fonte: Brasil 61