NOTA À IMPRENSA – vazio sanitário

Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), vem a público esclarecer que o Calendário de Semeadura de Soja estabelecido para o Estado de Mato Grosso referente ao período de 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022, pela Portaria nº 389, de 1º de setembro de 2021 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em hipótese alguma tem como objetivo diminuir o “vazio sanitário”, período definido e contínuo em que não se pode semear ou manter plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga.

Ao contrário do que foi noticiado, para a Associação, o período proibitivo do vazio sanitário é sagrado e o único realmente eficiente na diminuição da propagação do fungo da ferrugem asiática da soja.

A Aprosoja-MT defende e sempre defendeu o prazo de 90 dias para o período proibitivo, que está inclusive definido na Portaria nº 306, de 13 de maio de 2021, do Mapa.

“O vazio sanitário da soja em Mato Grosso sempre foi de 90 dias, desde o início de sua implantação. Jamais propusemos a diminuição desse período, até porque a soja semeada até 03 de fevereiro no Estado sequer adentra no período proibitivo que inicia em 15 de junho”, destaca Fernando Cadore, presidente da Aprosoja-MT.

Fonte: Aprosoja Mato Grosso