NOTA OFICAL – FPA É A FAVOR DO CONTRIBUINTE E CONTRA VOTO DE MINERVA DA RECEITA

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifesta posicionamento contrário ao retorno do voto de qualidade que beneficie o fisco nas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O Projeto de Lei nº 2384/2023, que substitui a Medida provisória 1160/2023, fere a existência do próprio Conselho com a intenção de arrecadação fiscal imediata, deixando de lado a forma técnica e justa que caracteriza a atuação do CARF.

O voto de qualidade é um método de desempate dos julgamentos realizados em órgãos colegiados, o qual está previsto na maioria dos regimentos internos desses órgãos de julgamento. Segundo essa metodologia, ocorrendo empate no julgamento, caberá a decisão final ao presidente da Turma Julgadora, que dará o voto de minerva, ou seja, o voto de desempate. Quando falamos em julgamento junto ao CARF, na prática, esse voto era proferido em favor do Fisco.

Acreditamos que o Governo Federal não deve tentar promover a arrecadação a qualquer custo, notadamente quando pretende ferir de morte os preceitos constitucionais que protegem os contribuintes. De tal forma, o CARF deve funcionar como um tribunal administrativo que garanta a imparcialidade necessária de tratamento entre os interessados. Não se pode esperar do Conselho um favorecimento ao Fisco e tampouco ao contribuinte.

Além disso, as alterações propostas ainda vão contra a letra da lei. Isso porque, no Código Tributário Nacional, no artigo 112, é dito de forma objetiva que, em caso de dúvida sobre a interpretação da legislação tributária que define, deve-se decidir em favor do contribuinte. Ou seja, mesmo que o cenário apresente dificuldades de definição, o voto de qualidade deverá pender para o lado do cidadão. Outra não é a leitura que se pode ter da própria Constituição: o empate em julgamento não pode ter como consequência a retirada do patrimônio do contribuinte.

O projeto de lei, tal como a MP pretendeu, também aumenta o valor de alçada para viabilizar a interposição de recurso voluntário no processo administrativo fiscal federal. Anteriormente, somente os processos cujo valor superasse 60 salários-mínimos poderiam ter recursos dirigidos ao CARF. Agora, este valor foi aumentado para mil salários-mínimos (hoje R$ 1.302.000,00). Com isso, processos de valor inferior a este limite serão julgados sem a possibilidade de acesso ao CARF. Ao nosso ver, mais uma clara violação à ampla defesa e ao contraditório.

Entendemos que nenhum caixa pode ser feito às custas de quem gera emprego e renda para o país. O cidadão precisa ser respeitado, bem como o Poder Judiciário não pode ficar sobrecarregado, e essas consequências serão sentidas com as propostas contidas no Projeto de Lei 2384/2023.

A FPA reitera a contrariedade ao voto de qualidade que beneficie o fisco e ao limite de mil salários-mínimos para acesso ao CARF, tendo em vista a violação ao princípio da isonomia e à limitação de acesso ao órgão paritário.

Fonte: AgênciaFPA