STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (15) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode incidir na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). Para os ministros, o ICMS não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Cofins porque não faz parte do faturamento das empresas.

A decisão tomada pela Corte encerra disputa judicial de quase dez anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam paralisados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para serem julgados.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos 20 bilhões de reais ao ano. A estimativa é que o governo deixe de arrecadar 250 bilhões de reais com a mudança da base de cálculo, segundo o anexo ‘Riscos Fiscais’ da LDO (lei de diretrizes orçamentárias).

A Corte não decidiu a partir de quando o entendimento terá validade. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que deve ser um pedido formal de modulação dos efeitos.

Fonte: Veja