Prazo de regularização para garantir benefícios do CAR termina em 31 de dezembro

Produtor que quiser ter acesso ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) precisa aderir ao programa antes do fim do ano

Produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro para inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sistema eletrônico que integra as informações ambientais dos imóveis rurais, visando a regularização das propriedades rurais dentro do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Apesar de o cadastro no CAR não possuir data limite, os benefícios do PRA serão oferecidos apenas aos produtores que se cadastrarem antes do fim do ano. Em São Paulo, por exemplo, o prazo de adesão começará em 2 de janeiro de 2021, apenas para as propriedades inscritas em 2020.

Entre os benefícios concedidos ao produtor pelo PRA, previstos no Código Florestal, estão a regularização do uso de áreas rurais consolidadas e a conversão de multas em serviços de preservação. “Se o produtor perder o prazo e não se cadastrar, ele também pode ficar sem acesso a crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização”, alerta Francisco de Godoy Bueno, do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, banca especializada em agronegócio.

Com a adesão ao PRA, o produtor não precisa realizar procedimentos anteriormente obrigatórios como a averbação em matrícula de Reservas Legais (RL) no interior das propriedades. Bueno aconselha o produtor que tiver dúvidas sobre como realizar o processo sozinho, a procurar assistência jurídica para evitar possíveis erros. “O proprietário de imóvel não cadastrado no CAR pode ser advertido, sofrer multas e não conseguirá obter autorização ambiental ou crédito rural”, explica.

A adesão ao programa é voluntária e proporciona ao proprietário regras mais flexíveis para a adequação ambiental de seu imóvel, como a possibilidade de continuidade do uso de Áreas de Preservação Permanente (APP), suspensão de sanções aplicadas por supressão de vegetação em APP e Reserva Legal antes de julho de 2008 e a possibilidade de isenção da responsabilidade de restauração de RL. Após se cadastrar, o produtor rural tem até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

Informações disponibilizadas no CAR mostram que, desde sua criação em 2012, 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa foram preservados. Em São Paulo, a regularização ambiental das propriedades rurais será feita por meio do Programa Agro Legal, que garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. O programa prevê restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs e áreas de Reserva Legal.

Fonte: agencia blue chip bc