Recurso de tributação está parado há 3 anos no STF

Segundo o Supremo, a contribuição sobre renda bruta seria igualmente equiparada a Cofins

O recurso RE 700.922, que trata da inconstitucionalidade de dispositivo que obriga a produtores rurais pessoas jurídicas que recolham contribuição previdenciária sobre a receita bruta originária de vendas está parado há três anos no Supremo Tribunal Federal (STF). O tempo de paralização do recurso foi identificada pelo robô Rui, uma ferramenta criada pelo portal JOTA para acompanhar ações no STF.

“A inatividade da ADI foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação”, disse o portal.

A ação foi promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra uma decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e chegou ao Supremo no ano de 2012. Na ocasião, o Tribunal disse que o artigo era inconstitucional já que bitributação e esta, por sua vez, é proibida pela Constituição Federal.

Segundo o Supremo, a contribuição sobre renda bruta seria igualmente equiparada a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Nesse cenário, o recurso foi encaminhado para o ministro do STF Marco Aurélio e já recebeu uma menção de constitucionalidade por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 10 de agosto de 2015 foi a última data em que se teve notícias do andamento do processo. Na oportunidade, a ação passou a constar como “conclusa ao relator”

Fonte: Agrolink por Leonardo Gottems