Saiba como o governo amparou as pequenas empresas e como entrar no Pronampe

Por Fábio Barretta*

O impacto da COVID-19 nos negócios brasileiros foi imenso. Muitas empresas tiveram que fechar ou reduzir o quadro de funcionários como resultado de um momento muito delicado. Por conta da pandemia, o Governo Federal introduziu o  programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, ou Pronampe, que foi instituído pela Lei nº 13.999 no dia 18 de maio de 2020, e que promete facilitar linhas de crédito para empresários manterem o capital de giro por conta do impacto negativo em seus estabelecimentos.

Tive algumas experiências recentes com a Desenvolve SP, o banco do empreendedor, que é vinculada ao BNDES e outras linhas de crédito, mas todas infelizmente com exigências e entraves que impossibilitam os pequenos empresários e empresas de pequeno porte de cumprir os requisitos.

O Pronampe vem com condições melhores. Mas quais são os requisitos necessários para conseguir essa linha de crédito? O primeiro é ser optante pelo SIMPLES e receber na sua caixa de domicílio eletrônico a notificação que a Receita Federal encaminha. Trata-se de um código que deve ser levado até um dos bancos que fazem parte do programa, entre eles estão o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, bancos estaduais e até fintechs.

Com a situação sendo atípica, e com tantas questões que podem ser prejudiciais para os pequenos empreendedores principalmente para aqueles que necessitam de capital de giro, o Pronampe oferece uma taxa ainda mais flexível, em torno de 4% ao ano, mesmo de 1% ao mês, portanto é muito vantajoso nesse cenário. Lembrando que a taxa máxima permitida é baseada na selic + 1.25% ao ano. O valor praticado pelas instituições financeiras pode ser abaixo, mas nunca acima dessa métrica. 

Esse crédito será concedido até 30% da receita bruta anual gerada no ano de 2019 e deverá ser pago no prazo máximo de 36 meses. Por outro lado, existe o prazo de até oito meses para começar a efetuar o pagamento do empréstimo. Para entrar nesse programa também é importante que haja uma carência de demissões, ou seja, não é permitido reduzir o número  de funcionários registrado em FOLHA DE PGTO do início do empréstimo até o final do período de estabilidade de 60 dias após o termino do pagamento do empréstimo, então deve haver uma estabilidade no quadro de funcionário.

Ainda assim é fundamental conversar com o seu contador, porque geralmente eles são os responsáveis por acessar a caixa de domicílio eletrônico. Já realizamos a aplicação do benefício para alguns clientes, e a maioria deles, já recebeu esse código da Receita Federal facilitando os pagamentos e melhorando a condição atual do negócio.

*Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.  Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001.